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Alienação mental, paralisia irreversível, incapacitante e a Isenção do IR

Alienação mental e paralisia irreversível e incapacitante se aplicam à isenção do imposto de renda?
↪ Priscila Arraes Reino mostra como o estudo de casos é determinante para buscar seu direito ao benefício.
Veja dois exemplos bastante frequentes:
➜A pessoa que sofre um AVC e fica com paralisia parcial de uma parte do corpo tem condições para fim de isenção ?
➜E os casos de alienação mental gerada por doenças como a esquizofrenia ou bipolaridade grave dão direito a isenção?
Mais uma oportunidade que o Jornal Contábil traz para os nossos leitores de conhecer seus direitos e exercê-los, nessa Live do Dia em parceria com o Arraes & Centeno, às 17h (Brasília)
?Sabemos que o Imposto de Renda é o imposto mais pesado pago pelo brasileiro, chegando a incidir em uma fatia de até 27,5% sobre os rendimentos do trabalhador. E também que a isenção do imposto de renda se aplica a doenças graves e doenças ocupacionais.
➤Quais os CIDS que dão direito à isenção de imposto de renda?
Assista o vídeo até o final porque a Priscila revela os caminhos para descobrir em que situações é possível ficar isento do pagamento.
Com sua experiência de 20 anos como advogada trabalhista e previdenciária, Priscila Arraes esclarece em que condições pessoas com alienação mental e paralisia irreversível
podem ficar livres de pagar o Imposto.
Já que essas duas condições que não são propriamente doenças mas consequências de outras doenças é preciso entender:
➤ quando é considerado paralisia para a justiça;
➤ quando é considerada alienação mental para fins de imposto de renda.
Dica Extra do Jornal Contábil: Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana.
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:
Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, videoaulas simples e didáticas,passo a passo de cada procedimento na prática.
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