Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
A alta no preço dos alimentos pressionou a inflação dos mais pobres em outubro e representou 60% de todo o indicador Ipea de Inflação por Faixa de Renda, divulgado hoje (11) pelo Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea). Segundo o instituto, as famílias de renda muito baixa acumulam uma inflação de 3,53% em 2020 e de 5,33% em 12 meses, enquanto a faixa de renda alta vem se beneficiando da queda no preço dos serviços e acumula 1,04% em 2020 e 2,48% em 12 meses.
Para fazer a pesquisa, o Ipea calcula a inflação para seis grupos de renda familiar: muito baixa (menor que R$ 1.650,50), baixa (entre R$ 1.650,50 e R$ 2.471,09), média-baixa (de R$ 2.471,09 a R$ 4.127,41), média (de R$ 4.127,41 a R$ 8.254,83), média alta (de R$ 8.254,83 a R$ 16.509,66) e alta (acima de R$ 16.509,66).
No grupo alimentos e bebidas, que tem maior peso na inflação das famílias mais pobres, destacaram-se em outubro as variações de preço do arroz (13,4%), da batata (17%), do tomate (18,7%), do óleo de soja (17,4%) e das carnes (4,3%). De janeiro a outubro, alguns desses itens acumulam altas expressivas, como o arroz (47,6%), o feijão (59,5%), o leite (29,5%) e o óleo de soja (77,7%).
No acumulado do ano, o grupo de famílias de alta renda vem se beneficiando da deflação acumulada de serviços que têm peso em sua cesta de compras, como as passagens aéreas (-37,3%), o transporte por aplicativo (-22,7%), o seguro de automóvel (-9,9%) e a gasolina (-3,3%).
Apesar disso, em outubro, as passagens aéreas ajudaram a puxar a inflação dos mais ricos para cima. Em setembro, as famílias de alta renda tiveram uma inflação de 0,29%, percentual que subiu para 0,82% em outubro. Enquanto isso, os mais pobres tiveram uma inflação de 0,98% que se manteve estável nos dois meses.
A inflação acumulada em 12 meses apresentou uma tendência de aceleração para todas as faixas de renda. Em outubro do ano passado, o índice mensal havia sido de 0,01% para os mais pobres, contra 0,98% neste ano. Para os mais ricos, o indicador passou de 0,17% para 0,82%.
Fonte Agência Brasil – Vinícius Lisboa
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…
Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…