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Análise jurídica da proposta de Imposto de Renda do presidente Jair Bolsonaro

1. Introdução

No debate político, faz-se referência a uma proposta do governo Bolsonaro para o imposto de renda. Como é matéria afeta à tributação, decidi escrever este artigo.

Consoante preconiza o inciso I, § 2º, do art. 153 da Constituição Federal, o imposto de renda é instruído pelo princípio da progressividade.

Este princípio possui especial aplicação no âmbito do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF, no qual se verificam cinco faixas (senndo uma delas isentiva) de tributação crescentes na medida em que a base de cálculo aumenta.[1]

Confira-se a tabela:

2. Como funciona hoje.

Hoje, a pessoa física que recebe uma renda de R$5.000,00 é tributada por faixas. Dessa forma, R$1.903,98 de sua remuneração devem ser excluídos, pois constituem verba isenta; sobre a parcela entre R$ 1.903,99 e 2.826,65, deverá incidir a alíquota de 7,5%, e assim em diante. Apenas a remuneração que supere os R$4.664,68 deverá sofrer a tributação pela alíquota de 27,5%(no exemplo, a diferença entre R$5.000,00 e R$4.664,68 deverá ser tributada pela alíquota máxima de 27,5%).

3. Qual a proposta de Paulo Guedes do Governo Bolsonaro?

A proposta apresentada pelo novo governo consiste em ampliar a zona isentiva do imposto de renda para R$5.000,00(cinco mil reais) e estipular uma alíquota fixa de 20%.[2]

Dessa forma, quem recebe até R$5.000,00 (cinco mil reais) estará isento do imposto de renda. As pessoas que recebam valores superiores a este quantumserão tributadas com base na alíquota fixa de 20%.

4. A proposta do governo é mais vantajosa que a atual para o contribuinte?

A proposta apresentada pelo economista Paulo Guedes é mais vantajosa para o contribuinte, porque significa uma redução do tributo pago para todos os contribuintes, exceto aqueles que hoje já são isentos.

5. Existe alguma inconstitucionalidade no projeto apresentado?

As normas jurídicas servem para limitar o poder do Estado. A partir do momento em que há uma redução da carga fiscal, não se verifica a inconstitucionalidade tributária. Existe, no entanto, uma corrente de juristas que aponta a violação ao comando constitucional da progressividade no imposto de renda.

6. Haverá queda da arrecadação do governo?

Com a proposta, a equipe econômica do governo estima haver uma queda na arrecadação de 60 bilhões de reais, que seria compensada por intermédio da tributação dos dividendos e outras medidas fiscais.

Via Infomoney

loureiro

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