No debate político, faz-se referência a uma proposta do governo Bolsonaro para o imposto de renda. Como é matéria afeta à tributação, decidi escrever este artigo.
Consoante preconiza o inciso I, § 2º, do art. 153 da Constituição Federal, o imposto de renda é instruído pelo princípio da progressividade.
Este princípio possui especial aplicação no âmbito do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF, no qual se verificam cinco faixas (senndo uma delas isentiva) de tributação crescentes na medida em que a base de cálculo aumenta.[1]
Confira-se a tabela:
Hoje, a pessoa física que recebe uma renda de R$5.000,00 é tributada por faixas. Dessa forma, R$1.903,98 de sua remuneração devem ser excluídos, pois constituem verba isenta; sobre a parcela entre R$ 1.903,99 e 2.826,65, deverá incidir a alíquota de 7,5%, e assim em diante. Apenas a remuneração que supere os R$4.664,68 deverá sofrer a tributação pela alíquota de 27,5%(no exemplo, a diferença entre R$5.000,00 e R$4.664,68 deverá ser tributada pela alíquota máxima de 27,5%).
A proposta apresentada pelo novo governo consiste em ampliar a zona isentiva do imposto de renda para R$5.000,00(cinco mil reais) e estipular uma alíquota fixa de 20%.[2]
Dessa forma, quem recebe até R$5.000,00 (cinco mil reais) estará isento do imposto de renda. As pessoas que recebam valores superiores a este quantumserão tributadas com base na alíquota fixa de 20%.
A proposta apresentada pelo economista Paulo Guedes é mais vantajosa para o contribuinte, porque significa uma redução do tributo pago para todos os contribuintes, exceto aqueles que hoje já são isentos.
As normas jurídicas servem para limitar o poder do Estado. A partir do momento em que há uma redução da carga fiscal, não se verifica a inconstitucionalidade tributária. Existe, no entanto, uma corrente de juristas que aponta a violação ao comando constitucional da progressividade no imposto de renda.
Com a proposta, a equipe econômica do governo estima haver uma queda na arrecadação de 60 bilhões de reais, que seria compensada por intermédio da tributação dos dividendos e outras medidas fiscais.
Via Infomoney
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