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Anexos do Simples Nacional, conhece todos os detalhes?

Com certeza, você, contador, já fez a apuração de impostos em diversos Anexos do Simples Nacional, não é verdade? Mas você entende bem cada um deles e seus detalhes?
Hoje vamos falar sobre apurar corretamente os impostos em cada Anexo do Simples Nacional, e é super importante realizar corretamente a apuração das empresas do Simples Nacional, pois cerca de 95% dessas empresas pagam impostos indevidos todos os anos, então é necessário ajudar esses pequenos empresários!
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre os Anexos do Simples Nacional, Anexo I, Anexo II, Anexo III, Anexo IV e Anexo V e ver como podemos ajudar nossos clientes que são optantes do Simples Nacional!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
Quais empresas se enquadram no Anexo I?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “O Anexo I do Simples Nacional é aplicado às empresas que possuem como atividade e enquadramento econômico o comércio.
Logo que, essencialmente, a atividade de comércio implica a compra e venda de produtos e, por este aspecto, são várias as empresas que possuem como finalidade econômica esta atividade. Por exemplo:
- Lojas de roupas
- Supermercados
- Farmácias e Drogarias
- Livrarias e Papelarias
- Lojas de Conveniências
- Lojas de Eletrônicos
- Lojas de Calçados
Estas e outras empresas têm como finalidade econômica a intermediação de bens entre produtos e consumidores. Por exemplo, em lojas de eletrônicos, entre um fornecedor (indústria ou outra empresa) e o consumidor final.”
Para mais detalhes sobre o Anexo I, veja o artigo: Anexo I do Simples Nacional: guia completo atualizado 2024
Quais empresas se enquadram no Anexo II?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Se enquadram no Anexo II do Simples Nacional empresas que desenvolvam atividades de beneficiamento, transformação, fabricação e demais processos relacionados à produção industrial.
Por exemplo:
- Fábricas de açúcar
- Beneficiamento de café
- Fábricas de alimentos
- Confecção de roupas
- Impressão de jornais
- Produção de arames
- Fábrica de motores.
Aproveite e saiba também quais são as atividades englobadas pelo Anexo I.”
Para mais detalhes sobre o Anexo II, veja o artigo: Anexo II do Simples Nacional: guia completo e atualizado 2024
Quais empresas se enquadram no Anexo III?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “O Anexo III da Lei Complementar n° 123/2006 engloba empresas prestadoras de serviços e que, convencionalmente, não desempenham atividades complexas que envolvam um número expressivo de profissionais.
Desse modo, de acordo com o art.18, § 5º-B e C, alguns exemplos de empresas são:
- Escolas, Instituições de ensino básico, técnico e profissionalizante;
- Manutenção e reparos;
- Agências de viagem;
- Agências Lotéricas;
- Transporte municipal de passageiros;
- Escritórios de serviços contábeis;
- Produtoras de Cultura e Artes;
- Arquitetura e Urbanismo;
- Clínicas médicas;
- Consultórios odontológicos e prótese dentária
- Consultórios de psicologia, psicanálise, terapia, acupuntura e nutrição.
Aproveite e saiba também quais empresas se enquadram no Anexo I do Simples Nacional!”
Para mais detalhes sobre o Anexo III, veja o artigo: Anexo III do Simples Nacional: Guia Completo e Atualizado 2024
Quais CNAEs se enquadram no Anexo IV?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Os códigos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que se enquadram no Anexo IV do Simples Nacional são aqueles ligados a atividades de prestação de serviços mais específicas. Em seguida, veja os principais tipos de serviços que entram nesse anexo:
- CNAE 4120-4/00 – Construção civil – Inclui obras de engenharia, construção de imóveis e subempreitadas.
- CNAE 8011-1/01 – Vigilância – Empresas que prestam serviços de segurança e vigilância.
- CNAE – 8121-4/00 – Limpeza e conservação – Empresas que oferecem serviços de limpeza em geral e manutenção de espaços.
- CNAE – 8130-3/00 – Paisagismo e decoração – Envolve serviços de projetos e execução de paisagismo, além de decoração de interiores.
- CNAE – 6911-7/01 – Serviços advocatícios – Escritórios de advocacia e profissionais que prestam serviços jurídicos.
Seja como for, essas atividades têm regras específicas de tributação dentro do Anexo IV, e a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) não é inclusa no Simples Nacional, como veremos à frente.”
Para saber mais detalhes sobre o Anexo IV, veja o artigo: Anexo IV do Simples Nacional: Guia Completo e Atualizado 2024
Quem se enquadra no Anexo V do Simples Nacional?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Se enquadram no Anexo V do Simples Nacional empresas prestadoras de serviço e que desenvolvam as atividades descritas no art.18, § 5o-I, da Lei n° 123/2006.
Em geral, abrange atividades de prestação de serviços que envolvem mais a parte intelectual, técnica, científica, ou que dependem da participação de profissionais habilitados.
As empresas que se enquadram no Anexo V são aquelas que prestam os seguintes tipos de serviços:
- Auditoria;
- Medicina Veterinária;
- Consultoria;
- Perícia, leilão e avaliação;
- Assessoria (contábil, jurídica, econômica, etc.);
- Serviços de TI (desenvolvimento de sistemas, consultoria em tecnologia, etc.);
- Engenharia (consultoria, projetos, etc.);
- Medição;
- Cartografia;
- Topografia;
- Geologia (consultoria, projetos, etc.);
- Arquitetura e Urbanismo;
- Psicologia e Psicanálise;
- Economia e Finanças;
- Gestão, organização, controle e administração;
- Jornalismo, publicidade e propaganda (consultoria, planejamento, etc.);
- Serviços de comissária, despachante, de tradução e de interpretação;
- Agenciamento, exceto de mão de obra;
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios.
Importante saber: A alíquota de imposto que a empresa pagará dentro do Anexo V dependerá da sua receita bruta e do Fator R (razão entre a folha de pagamento e a receita bruta). Se o Fator R for maior ou igual a 28%, a empresa poderá se enquadrar no Anexo III (que tem alíquotas menores). Caso contrário, permanece no Anexo V.”
Para saber mais detalhes sobre o Anexo V, veja o artigo: Anexo V do Simples Nacional: Guia Completo e Atualizado 2024
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Obrigado pela leitura!
Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Disponível em: Por Leonel Monteiro.
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