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Anexos e alíquotas do novo Simples Nacional: entenda e tire as suas dúvidas

A sua empresa tributa pelo Simples Nacional ou pretende escolher esse regime de tributação a partir do próximo ano? Então você deve estar apreensivo com as novas mudanças que vão valer a partir de 1º de janeiro de 2018.E se ainda não está informado sobre o assunto, trate de estudar! O futuro da sua micro ou pequena empresa depende da escolha do regime de tributação mais adequado.

Neste artigo vamos falar sobre uma dúvida que muitos empreendedores têm sobre o novo Simples se refere aos anexos e alíquotas que vão valer a partir do ano que vem. E é justamente sobre e isso que vamos falar agora.

Continue com a gente para conhecer:

  • Como eram e como ficam os novos anexos do Simples Nacional
  • Anexo I-Comércio
  • Anexo II – Indústria
  • Anexo III – Serviços
  • Anexo IV – Serviços
  • Anexo V – Serviços
  • Como calcular a alíquota mensal a pagar
  • Fator R: um detalhe importante dos anexos III e V

Como eram e como ficam os novos anexos do Simples Nacional

O antigo Simples possuía 6 anexos (ou tabelas), que entraram em vigência em 01/01/2012 e irão vigorar até 31/12/ 2017. São eles:

  • Anexo I- Comércio
  • Anexo II- Indústria
  • Anexo III, IV, V e VI- Prestadores de Serviço

Cada um desses anexos possuía 20 faixas diferentes de tributação (ou alíquotas), que dependiam da receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

Por exemplo, a tabela do serviços do anexo III, que vai valer até o final de dezembro desse ano, é a seguinte:

Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS CPP ISS
Até 180.000,00 6,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 4,00% 2,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 8,21% 0,00% 0,00% 1,42% 0,00% 4,00% 2,79%
De 360.000,01 a 540.000,00 10,26% 0,48% 0,43% 1,43% 0,35% 4,07% 3,50%
De 540.000,01 a 720.000,00 11,31% 0,53% 0,53% 1,56% 0,38% 4,47% 3,84%
De 720.000,01 a 900.000,00 11,40 % 0,53% 0,52% 1,58% 0,38% 4,52% 3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 12,42% 0,57% 0,57% 1,73% 0,40% 4,92% 4,23%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 12,54% 0,59% 0,56% 1,74% 0,42% 4,97% 4,26%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 12,68% 0,59% 0,57% 1,76% 0,42% 5,03% 4,31%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 13,55% 0,63% 0,61% 1,88% 0,45% 5,37% 4,61%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 13,68% 0,63% 0,64% 1,89% 0,45% 5,42% 4,65%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 14,93% 0,69% 0,69% 2,07% 0,50% 5,98% 5,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 15,06% 0,69% 0,69% 2,09% 0,50% 6,09% 5,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 15,20% 0,71% 0,70% 2,10% 0,50% 6,19% 5,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 15,35% 0,71% 0,70% 2,13% 0,51% 6,30% 5,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 15,48% 0,72% 0,70% 2,15% 0,51% 6,40% 5,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 16,85% 0,78% 0,76% 2,34% 0,56% 7,41% 5,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 16,98% 0,78% 0,78% 2,36% 0,56% 7,50% 5,00%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 17,13% 0,80% 0,79% 2,37% 0,57% 7,60% 5,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 17,27% 0,80% 0,79% 2,40% 0,57% 7,71% 5,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 17,42% 0,81% 0,79% 2,42% 0,57% 7,83% 5,00%

Você pode conferir a tabela completa do Simples Nacional que vai valer até o final desse ano em 

A partir de janeiro de 2018, existirão apenas cinco anexos, com menos faixas, mas com aplicação mais complexa. O anexo VI foi extinto e as atividades passaram para o novo anexo V e haverá um desconto fixo específico para cada faixa de faturamento. Mais à frente vamos dar um exemplo de como esse desconto funciona.

Conheça as novas tabelas:

Anexo I- Comércio

Estão incluídas nesse anexo lojas em geral.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,00 4% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00

Anexo II – Indústria

Estão incluídas nesse anexo fábricas/indústrias e empresas industriais.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,9% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,7% R$ 85.000,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00

Anexo III – Serviço

Estão incluídos serviços como psicologia, acupuntura, podologia, academias, laboratórios, medicina e odontologia, instalação, reparos e manutenção, agências de viagens, lotéricas, escritórios de contabilidade, serviços advocatícios, dentre outros. A lista completa do Anexo III está no § 5º-B§ 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123).

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,00 6% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

Anexo IV – Serviços

Empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios, dentre outros. A lista completa do Anexo IV está no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

Anexo V – Serviços

Empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros (a lista completa do Anexo V está no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123)

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,00 15,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Como calcular a alíquota mensal a pagar

Antes de mais nada, verifique em qual anexo a sua empresa está enquadrada. Não sabe como? A Agilize fez um mapeamento entre CNAE e Anexos do simples para facilitar sua vida. Descoberto isso, para saber o valor exato a ser pago em um determinado mês, será necessário calcular a alíquota efetiva desse mês, realizando a seguinte conta:
multiplique a receita anual total que o seu negócio obteve durante os 12 meses anteriores (RBT12) pela alíquota indicada na tabela correspondente (Aliq). Depois, desconte a parcela a deduzir (PD), conforme consta nas tabelas I a V que colocamos acima. Por fim, divida o valor final pela receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.Ou seja:

(RBT12*Aliq – PD)
______________________

RBT12

Para exemplificar:

Imagine que você seja designer de interiores (anexo IV- serviços) e que a sua empresa tenha faturado, em janeiro de 2018, R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e que o faturamento acumulado nos doze meses anteriores (RBT12) tenha sido de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).

A alíquota efetiva que a sua empresa pagará sobre o faturamento de janeiro de 2018 será calculada assim:

(R$ 190.000,00 X 9%) – R$ 8.100,00
________________________________ = 4,7368%
R$ 190.000,00

Nesse caso, a alíquota é de 9% porque, de acordo com a tabela do anexo IV, é essa a alíquota para empresa de serviço que fatura anualmente entre R$ 180.000,01 e 360.000,00. E no nosso exemplo, o faturamento do ano foi de R$ 190.000,00.

Assim, o valor do Simples que a sua empresa terá que pagar em fevereiro será o faturamento mensal X alíquota efetiva. Assim:

R$ 75.000,00 X 4,7368% = 3.552,60

E se a sua empresa ainda não tem 12 meses de existência, faça o cálculo considerando os valores proporcionais ao período que ela existe.

Calma, isso não é matemágica, é contabilidade!

E não acabou por aí. Descoberta a alíquota efetiva, ainda tem um detalhe importante que incide para quem tributa pelo anexo III ou V: o Fator R. Vamos conhecê-lo agora.

Fator R: um detalhe importante dos anexos III e V

Se a sua microempresa ou empresa de pequeno porte tributa pelo anexo III ou pelo anexo V, saiba que ela pode migrar de anexo, a depender do faturamento dos últimos 12 meses. Ou seja, caso o seu negócio se enquadre no anexo III, no ano seguinte ele pode passar para o anexo V e vice-versa.Essa oscilação vai ocorrer quando o Fator “R” (Relação entre folha de pagamento e faturamento dos últimos 12 meses) for maior que 28%.

Deu nó na cabeça?

Tenha fé, você irá entender!

Fator R = Folha de pagamento (últimos 12 meses)
____________________________________
Receita Bruta (últimos 12 meses)

Se o Fator R for igual ou superior a 28%, as atividades de prestação de serviços sujeitas à tabela do anexo V serão tributadas de acordo com o Anexo III e, assim, as alíquotas serão menores.

E quando essa razão for inferior a 28%, determinadas atividades dos anexos III serão tributadas de acordo com as alíquotas do Anexo V, pagando alíquotas maiores.

As atividades que estão sujeita a essa situação são as seguintes:

  • arquitetura e urbanismo
  • fisioterapia
  • enfermagem e medicina, inclusive laboratorial
  • odontologia e prótese dentária
  • psicologia, psicanálise, terapia ocupacional
  • acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite
  • administração e locação de imóveis de terceiros
  • academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais
  • academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes
  • elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos
  • licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
  • planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas
  • empresas montadoras de estandes para feiras
  • laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica
  • serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética
  • serviços de prótese em geral

Para encerrar…

Diante de todas as novas nuances do novo Simples Nacional, podemos levantar algumas questões:

  • Tem gente que vai pagar os pecados fazendo as contas da empresa? Yes.
  • Tem gente que vai dizer que é mais fácil fazer um transplante de cérebro do que entender as novas alíquotas? Também.
  • Alguns vão fazer promessa pra tudo que é santo para não sair do Simples? É bem provável.

Mas existem as pessoas inteligentes e equilibradas que simplesmente irão solicitar a assessoria de um serviço confiável de contabilidade e dormir na paz do Senhor. Esperamos que você, caro leitor, faça parte desse seleto grupo.

E a Agilize está à disposição para te ajudar. Conte conosco para deixar a sua empresa 100% regular!

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Sobre a Agilize

Somos a primeira empresa de contabilidade online do Brasil. Transformamos seu MEI em ME e cuidados da contabilidade da sua empresa enquanto você fatura. Tudo online, de forma tranquila e segura.

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

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