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Anuidade ao CRC pode ser paga com desconto até o último dia útil de fevereiro

Até o último dia útil de fevereiro (29), os profissionais e as organizações contábeis que efetuarem o pagamento da anuidade do exercício de 2016, ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC), têm desconto nos valores.
Autor: Maristela Girotto
Até o último dia útil de fevereiro (29), os profissionais e as organizações contábeis que efetuarem o pagamento da anuidade do exercício de 2016, ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC), têm desconto nos valores. O vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Aécio Prado Dantas Júnior, explica que o benefício do desconto das anuidades está previsto na Resolução CFC nº 1.491, de 23 de outubro de 2015, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos CRCs para este ano.
Embora a Resolução estabeleça a data limite de 28 de fevereiro para pagamento com desconto, o vice-presidente lembra que, este ano, o dia 28 de fevereiro será em um domingo, por isso, o pagamento poderá ser feito no dia 29, segunda-feira.
“O pagamento em dia das anuidades permite que os Conselhos de Contabilidade continuem a trabalhar pela devida organização e registro da profissão, pela fiscalização do exercício legal, pela manutenção e ampliação das prerrogativas dos profissionais, pelo desenvolvimento normativo da área e, entre outros objetivos, pelo aprimoramento da capacitação técnica dos profissionais”, ressalta Aécio Prado, justificando a importância das anuidades para o futuro da classe e da contabilidade brasileira.
Valores
De acordo com o Art. 2º da Resolução CFC nº 1.491/2015, os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31 de março de 2016, serão:
I – de R$ 507,00 (quinhentos e sete reais) para os contadores e de R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais) para os técnicos em contabilidade;
II – de R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais) para empresário individual e empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli); e
III – para as sociedades:
a) de R$ 507,00 (quinhentos e sete reais), com 2 (dois) sócios;
b) de R$ 762,00 (setecentos e sessenta e dois reais), com 3 (três) sócios;
c) de R$ 1.018,00 (mil e dezoito reais), com 4 (quatro) sócios;
d) de R$ 1.272,00 (mil duzentos e setenta e dois reais), acima de 4 (quatro) sócios.
Esses valores poderão ser divididos em até sete parcelas mensais.
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