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Anuidades CFC: últimos dias para obter os melhores descontos

Os profissionais e organizações contábeis têm até o dia 31 de janeiro para aproveitarem o melhor desconto na quitação da anuidade de 2025 do CFC.
A oportunidade é válida para profissionais e organizações que não estejam enquadrados na situação de primeiro registro ou primeira adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e). O pagamento efetuado até o final desse mês proporcionará desconto de 10% para esse grupo.
Os descontos podem variar entre 5% e 75%. Confira a seguir os percentuais e casos em que se aplicam
Antecipação do pagamento
Profissionais e organizações contábeis têm direito a 10% de desconto se efetuarem o pagamento da anuidade em conta única até o dia 31 de janeiro de 2025.
Adesão ao D-e
Quem aderiu ao Domicílio Eletrônico (D-e) até o dia 6 de dezembro de 2024, obtêm 5% de desconto sobre o valor da anuidade de 2025. Esse percentual soma-se ao de antecipação, totalizando 15% de desconto para o pagamento da taxa até 31 de janeiro.
Primeiro registro profissional
Os profissionais que fizerem o requerimento do primeiro registro por pessoa física em 2025 terão direito a 75% de desconto sobre o valor da anuidade. Já quem se registrou em 2024 terá direito ao desconto de 50% sobre o valor da anuidade de 2025.
Ambos os descontos são aplicáveis apenas para pagamento integral da taxa, mas não são cumulativos com os percentuais dos casos mencionados anteriormente.
Todavia, vale lembrar que o pagamento da anuidade garante a adimplência dos profissionais de contabilidade e das empresas contábeis perante o Sistema CFC/CRCs, e assegura o exercício regular da profissão durante todo o ano.
Tabela de anuidades CFC
As anuidades com desconto por opção ao D-e e por antecipação do pagamento serão pagas conforme a tabela a seguir:
| Prazos | Profissionais | Organizações Contábeis | |||||
| Contador | Técnico em Contabilidade | SLU / Inova Simples | Sociedades, inclusive cooperativas | ||||
| 2 sócios | 3 sócios | 4 sócios | Mais de4 sócios | ||||
| Até 31/1/2025D-e | 564,00 | 498,00 | 279,00 | 564,00 | 848,00 | 1.133,00 | 1.417,00 |
| Até 31/1/2025 | 597,00 | 528,00 | 296,00 | 597,00 | 898,00 | 1.200,00 | 1.501,00 |
| Até 29/2/2025D-e | 597,00 | 528,00 | 296,00 | 597,00 | 898,00 | 1.200,00 | 1.501,00 |
| Até 29/2/2025 | 630,00 | 557,00 | 312,00 | 630,00 | 948,00 | 1.267,00 | 1.584,00 |
| De 1º/3/2025 até 31/12/2025D-e | 630,00 | 557,00 | 312,00 | 630,00 | 948,00 | 1.267,00 | 1.584,00 |
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