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Existem dois casos em que você pode se aposentar antes dos 60 anos de idade, na aposentadoria por tempo de contribuição e na aposentadoria especial. Calma, a gente te explica como funciona em cada situação, continue lendo a matéria e descubra.
A aposentadoria por tempo de contribuição, não exige que a pessoa tenha idade mínima e é concedida a quem contribuiu para o INSS por 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher). Porém, incide o fator previdenciário, o que pode reduzir o valor da aposentadoria.
Qual o efeito na prática do fator previdenciário? Digamos que você contribuiu por 35 anos e tem hoje 55 anos de idade, o fator previdenciário vai “retirar” 25% do seu benefício.
O valor deste tipo de aposentadoria vai ser a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
Pessoas que se encaixam no perfil da aposentadoria especial, são aquelas que trabalham em locais considerados insalubres e com risco à vida, mas para que seja concedido este tipo de benefício, é necessário comprovar. Essa comprovação se dá por meio do formulário de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Existem 3 grupos dentro desse tipo de aposentadoria, o trabalhador se encaixa de acordo com o grau de periculosidade e a agressividade do agente a que foi exposto durante sua vida profissional. Quem se aposenta dessa forma, recebe 100% do benefício, são eles:
IMPORTANTE! Não é necessário ter uma idade mínima para a aposentadoria especial atualmente. Porém, com a Reforma da Previdência as regras da aposentadoria especial vão mudar.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Melo Advogados
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