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Aposentadoria: 3 erros do INSS que pode diminuir o valor que você deveria receber

Preparamos este conteúdo para você que está próximo de se aposentar ou até já está aposentado, fique atento a esses erros do INSS, que podem diminuir o valor da aposentadoria.
Todo trabalhador que trabalhou por longos anos almeja a tão sonhada aposentadoria, para descansar, curtir a família, viajar.
E para isso você espera um bom valor de Aposentadoria, mas por algum descuido o valor que você irá receber mensalmente está abaixo do seu planejamento.
Saiba que na hora do cálculo da Aposentadoria, o INSS pode errar e isso diminui o valor que você realmente deveria receber, por isso hoje vamos conhecer os 3 erros mais comuns.
1° ERRO: VOCÊ TRABALHA EM MAIS DE UM EMPREGO, E O INSS CALCULOU A RENDA INICIAL DE FORMA ERRADA.
Este erro é muito comum, o segurado que trabalhou em mais de um emprego, na hora de fazer o cálculo o INSS não soma todas as contribuições.
Vamos dar um exemplo:
2 empregos de professor, ou quando são atividades diferentes, errar na fórmula do cálculo, aplicando fator previdenciário para atividade secundária, quando a lei não falava nessa aplicação.
O que todos sabem é que o fator previdenciário reduz o valor de forma considerável.

A partir da MP 871 de 18 de janeiro de 2019 convertida na Lei 13.846/19, o INSS deve somar os salários de contribuições das duas atividades para quem trabalhava em atividades concomitantes, mesmo sendo diferentes.
O que pode ocorrer é que mesmo assim o INSS faça o cálculo conforme a regra antiga, de forma errada.
2° ERRO: NÃO CONSIDERAR A ATIVIDADE COMO ESPECIAL
Caso você tenha trabalhado em uma atividade considerada especial, como: exposto ao ruído, trabalho com produtos químicos, entre outras atividades.
Pode acontecer que mesmo tendo toda a documentação que comprove que a atividade era especial e por algum motivo o INSS não reconheça, é importante ficar atento ao seu processo administrativo quando for concluído pelo INSS.
3° ERRO: NÃO USAR O VALOR DE AUXÍLIO-ACIDENTE COMO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
O benefício de auxílio-acidente é garantido para trabalhadores que ficou com sequelas que reduziram a capacidade laborativa.
Por lei o valor do auxílio-acidente é somado ao seu salário de contribuição para fins de cálculo da Aposentadoria.
Pode ocorrer do INSS errar e não considerar o valor do auxílio-acidente e consequentemente isso poderá interferir no cálculo, pois, um valor a mais pode fazer diferenças na renda.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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