Imagem por @rawpixel.com / freepik / editado por jornal contábil
A Reforma da Previdência trouxe diversas alterações que deixaram a aposentadoria dos segurados do INSS mais distante. No entanto, o texto criou regras automáticas de transição para não prejudicar quem estava relativamente próximo de se aposentar em relação à data de vigor da reforma (13 de novembro de 2019).
Acontece que, algumas dessas regras se alteram a cada ano, de modo que o segurado que pretende se aposentar em 2022, deve estar atento aos novos requisitos exigidos.
Em resumo, as regras referentes à soma do tempo de contribuição com a idade do segurado, e da idade exigida para mulheres irão ter alterações nos requisitos. Confira o que muda nos tópicos a seguir:
Para se aposentar por pontos, é necessário que o segurado atinja uma determinada pontuação, que por sua vez é resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do cidadão.
Em 2022, esta pontuação irá subir, dado que a cada ano é exigido um ponto a mais em relação ao anterior. Isto se manterá até que o limite seja atingido, no caso 105 pontos (para os homens) e 100 pontos para as mulheres.
No ano passado, eram exigidos 88 pontos para mulheres e 98 para homens, entretanto em 2022, a aposentadoria será concedida em 89 e 99 pontos respectivamente.
Importante! Vale ressaltar que esta regra exige um determinado tempo de contribuição, além dos pontos, no caso homens precisam de 35 anos de recolhimento junto a previdência e mulheres 30 anos.
A reforma estabeleceu que mulheres devem atingir 62 anos para poderem receber a aposentadoria. No caso de homens, nada mudou, de modo que a idade exigida permanece em 65 anos.
No entanto, visando não prejudicar as seguradas que estavam próximas de se aposentar, foi estipulada uma regra que acrescenta 6 meses na idade da mulher, a cada ano, até atingir a idade exigida (62 anos) em 2023.
| Ano | Idade mínima necessária para se aposentar |
| 2020 | 60 anos + 6 meses |
| 2021 | 61 anos |
| 2022 | 61 anos + 6 meses |
| 2023 | 62 anos estabelecidos pela reforma |
Sendo assim e como demonstrado na tabela acima, para se aposentar em 2022, conforme esta regra, mulheres deverão possuir 61 anos e 6 meses, além dos 15 anos de contribuição exigidos.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…