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Essa é uma pergunta frequente e aborda um assunto polêmico que trata da permanência na profissão após a concessão da aposentadoria especial. É muito comum o trabalhador aposentar-se nesta modalidade ainda jovem e, até mesmo por necessidade de manutenção do sustento da família, se ver obrigado a continuar trabalhando mesmo após a aposentadoria.
A legislação previdenciária diz que o segurado que tem concedida a aposentadoria especial deve se afastar daquela atividade profissional exposta à ambiente/agente nocivo, com o objetivo de proteger a saúde do segurado aposentado.
Existe entendimento contrário dos Tribunais nesse afastamento do profissional da atividade especial, por entender que a penalidade acabaria restringindo o direito fundamental ao trabalho.
O que torna essa exigência inconstitucional e reconhecida como tal pelo judiciário, pois veda o livre exercício profissional, amplamente defendido no texto da constituição.
É importante esclarecer que dificilmente o profissional que se aposentou pela modalidade especial continue no mercado de trabalho em atividade diferente à que exercia e que consiga se reabilitar em atividade profissional diversa daquela que exerceu durante grande parte de sua vida profissional.
Deste modo, orienta-se que o trabalhador que preencheu os requisitos, se aposentou pela modalidade especial e que pretenda continuar trabalhando, não deixe de defender a possibilidade de exercer sua profissão. Principalmente pelo fato da aposentadoria especial se tratar de um benefício previdenciário complexo que envolve exigências, sendo necessário buscar a assessoria de um escritório especializado para requerê-lo junto ao INSS.
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