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Aposentadoria Especial: quais são as profissões têm direito?

A Aposentadoria Especial permite que você se aposente em qualquer idade sem ser prejudicado pelo fator previdenciário, ou seja, você se aposentado aos 40 ou 70 anos, o valor será o mesmo.

No entanto, a Reforma da Previdência alterou alguns requisitos para ter direito ao benefício.

Ter idade mínima (55, 58 ou 60 anos), isso vai depender da sua atividade especial, para ter direito a aposentadoria.

Neste caso, o trabalhador que teve contato habitual e permanente com agentes nocivos ou que fazem mal a saúde, terá direito de solicitar a aposentadoria especial.

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Entretanto, para garantir direito a aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar atividade especial por 15, 20 ou 25 anos.

Existia até 27 de abril de 1995 uma lista de profissões definidas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que eram consideradas especiais. A profissão que estivesse na lista, garantiria a pessoa obter o benefício.

Em 2021, o trabalhador que ficou exposto aos agentes nocivos e colocou sua vida em risco, precisará comprovar. Sendo assim, se você exerceu alguma profissão até 1995, e possa comprovar que a exerceu, terá direito a aposentadoria especial.

Requisitos para ter direito a aposentadoria especial

55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco; 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco; 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

Lista de profissões que dão direito a aposentadoria especial

Profissões com tempo mínimo de 25 anos de contribuição, ou seja, referente a atividades de baixo risco:

  • Cortador Gráfico;
  • Foguista;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Eletricista ( acima 250 volts);
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham em condições insalubres.
  • Dentista;
  • Estivador;
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Aeroviário;
  • Jornalista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade.
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Professor;
  • Pintor de Pistola;
  • Tintureiro;
  • Trabalhador de Construção Civil;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Perfurador;
  • Torneiro Mecânico;
  • Transporte ferroviário.
  • Vigilante (armado ou não).

Profissões com tempo mínimo de 20 anos de contribuição, ou seja, referente a atividades de baixo médio risco:

  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Carregador de Explosivos;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Encarregado de Fogo.

Profissões com tempo mínimo de 15 anos de contribuição, ou seja, referente a atividades de alto risco:

  • Mineiros no subsolo;
  • Britador;
  • Choqueiro;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

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Jorge Roberto Wrigt

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