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Foi decidido na última quarta-feira,9, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) o reconhecimento da Aposentadoria Especial para vigilantes, seja à mão armada ou não.
Na matéria de hoje vamos esclarecer sobre este assunto, continue conosco e fique por dentro deste assunto.
Este profissional trabalha em empresas especializadas ou possuidoras de serviço orgânico de segurança. Ele é responsável pela execução das atividades de segurança privada.
O objetivo deste profissional, é garantir a segurança física das pessoas e a integridade do patrimônio da organização para qual ele presta serviço.
Esta discussão teve início em decorrência a três processos que tratavam do reconhecimento da contagem do tempo de serviço para requerer o benefício no Instituto Nacional do Seguro Social.
O texto envolve o reconhecimento da periculosidade no exercício das atividades laborais como vigilantes.
Antes era permitido este reconhecimento por meio de qualquer comprovação dos riscos da profissão.
Mas a partir da edição da Lei 9.031/1995 e do Decreto 2.172/1997, o enquadramento nesta categoria passou a ser de acordo com a comprovação de exposição a agentes nocivos.
E com isto os profissionais que atuam nesta área não tiveram mais direito à aposentadoria especial, com isso muitas ações foram protocoladas em todo o país em busca do reconhecimento da nocividade do trabalho.
Com isso, o STJ reconheceu que os vigilantes têm direito à aposentadoria especial. Foi definido a seguinte tese:
“É reconhecida a atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, mas é necessário que haja comprovação da efetiva nocividade de qualquer atividade por qualquer meio de prova até 5 de março de 1997 que foi a data do Decreto.”
Exercer uma atividade laboral insalubre é quando um funcionário esta exposto a fatores de risco e nocivos à saúde, como:
Para requerer esta aposentadoria é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos acima dos limites permitidos pela legislação.
Este benefício é para os trabalhadores que trabalham expostos a agentes nocivos e que ao longo do tempo acarretará em algum prejuízo à sua saúde e integridade física.
Este benefício é concedido por meio de comprovação de que o colaborador trabalha exposto a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.
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Por: Laís Oliveira.
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