Imagem por @aleksandarlittlewolf / freepik
A aposentadoria mista também conhecida como híbrida é um benefício do INSS que permite a soma de período trabalhado no meio rural com o período trabalhado no meio urbano para cumprir os requisitos para se aposentar.
A aposentadoria híbrida ou mista tem previsão legal no artigo 48, § 3º e 4º, da Lei 8.213/1991, tendo sido criada pela Lei n. 11.718/2008, com a reforma da previdência essa categoria continua tendo as mesmas regras da aposentadoria por idade, porém com alguns requisitos exigidos mudaram.
Antes da Reforma até 12/11/2019, terá direito a essa aposentadoria quem cumpriu os seguintes requisitos:
Para os homens
Para as mulheres
Nos termos da Reforma da Previdência, os novos requisitos para a concessão da aposentadoria mista são:
Para os homens
Para as mulheres
Para as mulheres existe uma regra de transição.
Com idade mínima inicial fixada em 60 anos, mas ocorrerá um aumento progressivo de 6 meses por ano a partir de 2020, chegando a 62 anos apenas em 2023.
Isso significa que em 2020 o requisito etário para as mulheres é de 60 anos e 06 meses, em 2021 será de 61 anos, em 2022 será de 61 anos e 06 meses e em 2023 será de 62 anos.
Documentos que vão comprovar o tempo da realização da contribuição rural e contribuições urbanas
Para o tempo de trabalho urbano:
Para o trabalho rural:
A aposentadoria mista pode ser solicitada pela Central de Atendimento no número de telefone 135, ou pelo aplicativo Meu INSS:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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