A Reforma da Previdência (13/11/2019) alterou muitas regras dos benefícios concedidos pelo INSS. Além dessas mudanças, os requisitos para ter acesso a aposentadoria são diferentes para mulheres e homens, geralmente essa distinção acontece na idade e/ou no período de recolhimento.
Continue conosco para saber o que muda na aposentadoria das mulheres no próximo ano!
Vale lembrar, que o segurado que cumpriu todos os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019 tem direito de garantir a aposentadoria por essa regra, mesmo que tenha feito o pedido depois dessa data.
Veja o que diz a EC 103/2019:
Art. 3º A concessão de aposentadoria ao servidor público federal vinculado a regime próprio de previdência social e ao segurado do Regime Geral de Previdência Social e de pensão por morte aos respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte.
(…) § 2º Os proventos de aposentadoria devidos ao segurado a que se refere o caput e as pensões por morte devidas aos seus dependentes serão apurados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses benefícios.
É importante dizer, que em 2022, a idade mínima para a mulher se aposentar será de 61 anos e 6 meses, a idade do homem não sofreu alteração.
Ainda não há nada definido, mas de acordo com a última previsão o salário mínimo em 2022 será de R$1.210,44. O valor máximo do INSS também passará por reajuste, podendo chegar a R$7.076,93.
Importante: O valor mínimo para a aposentadoria do INSS é de um salário mínimo.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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