A Consolidação das Leis Trabalhistas prevê que o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante prazo fixado pelas leis de Previdência Social para a efetivação do benefício (475 CLT). Porém, a legislação previdenciária é omissa quanto a este prazo.
Importante destacar, que a Aposentadoria por Invalidez também não cessa os benefícios sociais pagos pela empresa. Embora não haja pagamento dos salários, alguns benefícios devem ser preservados, como, por exemplo, o plano de saúde.
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Publicado por: Josiane Schwanz, Advogada OAB/ES 26514. E-mail: josiane@sfbadvocacia.com.br
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