A Consolidação das Leis Trabalhistas prevê que o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante prazo fixado pelas leis de Previdência Social para a efetivação do benefício (475 CLT). Porém, a legislação previdenciária é omissa quanto a este prazo.
Importante destacar, que a Aposentadoria por Invalidez também não cessa os benefícios sociais pagos pela empresa. Embora não haja pagamento dos salários, alguns benefícios devem ser preservados, como, por exemplo, o plano de saúde.
Em caso de dúvidas, procure um Advogado de sua confiança.
Publicado por: Josiane Schwanz, Advogada OAB/ES 26514. E-mail: josiane@sfbadvocacia.com.br
Novo conceito de "receita bruta" inclui taxas, juros e receitas acessórias, exigindo atenção dos escritórios…
Autarquia vai injetar recursos na economia para mais de 39 milhões de pessoas no país
As provas estão marcadas para os dias 8 e 15 de novembro. Veja o cronograma…
1º lote tem R$ 16 bilhões liberados para oito milhões de contribuintes
Entidades representativas têm até as 18h do dia 15 de junho para submeter suas contribuições…
Nova regra de segurança do trabalho exige virada de chave para a prevenção da saúde…