Chamadas
Aposentadoria por invalidez: Três alertas sobre esse tema!
Separamos 3 dicas, que na verdade são verdadeiros alertas para quem vai solicitar a Aposentadoria por invalidez não ser pego desprevenido!
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário que após a Reforma da Previdência recebeu o nome de Benefício por Incapacidade Permanente.
O nome mudou, mas o benefício é o mesmo. Para facilitar a associação, vamos continuar utilizando o termo “aposentadoria por invalidez” no decorrer deste post.
Leia também: Aposentadoria Por Invalidez: Regras, Valor E Quem Tem Direito?
O QUE É A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
Antes de mais nada, a aposentadoria por invalidez é um benefício destinado aos segurados que se tornam incapazes para executar suas atividades e sua condição de saúde também não permite uma readaptação do segurado.
Desta forma, ainda que o segurado não tenha atingido o tempo para a aposentadoria convencional, diante do seu estado de saúde, ele poderá se aposentar por invalidez, antes do tempo previsto para aposentadoria comum.
Leia também: INSS: Como Solicitar A Aposentadoria Por Invalidez?
QUEM TEM DIREITO A ESTE BENEFÍCIO?
Para ter direito a este benefício o segurado precisa preencher os requisitos de incapacidade total e permanente.
A incapacidade total significa que o segurado não possui condições de voltar ao trabalho que exercia anteriormente e também não pode ser readaptado.
A readaptação ocorre quando o segurado não possui condições de voltar às suas atividades exercidas anteriormente, mas consegue ser readaptado em outras funções que se adaptem melhor às suas condições de saúde.
Além de total, a incapacidade deve ser permanente, ou seja, deve ser considerada incurável, irreversível, ou sem previsão de recuperação.
Agora, vamos aos ALERTAS!
ALERTA 1: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: PREVIDENCIÁRIA X ACIDENTÁRIA
A Aposentadoria por Invalidez acidentária ocorre em razão de acidente ou doença relacionados ao trabalho, já o previdenciário se encaixa nas demais situações que não possuem relação com o trabalho.
Fazer essa diferenciação também é muito importante para o futuro aposentado, pois o valor dos benefícios será completamente diferente.

ALERTA 2: VALOR DO BENEFÍCIO NÃO É O MESMO VALOR DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
No benefício de aposentadoria por invalidez acidentário, o segurado receberá como valor de aposentadoria 100% do salário de benefício.
Já no caso de o segurado se aposentar pela aposentadoria por invalidez previdenciária, o benefício será de 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para a mulher, e 20 anos para o homem.
Para calcular o salário de benefício, assim como no auxílio-doença, o cálculo é o seguinte:
- Média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação, devidamente atualizados.
- A média consiste na soma dos salários de contribuição e a divisão do valor pela quantidade.
Portanto, o valor da aposentadoria será o cálculo do salário de benefício com a aplicação das regras que mencionamos anteriormente.
ALERTA 3: PENSÃO POR MORTE X APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Por último, é importante que você saiba que receber a aposentadoria por invalidez não atrapalha em nada pedir a Pensão por morte ou vice-versa.
Isso, inclusive, está previsto na Reforma da Previdência, através do art. 24, § 1º, inciso II, EC n. 103/2019.
DICA IMPORTANTE!
Os benefícios por incapacidade, exigem muitos documentos de comprovação para concessão dos direitos.
Portanto, é essencial que o segurado esteja com toda a documentação atualizada, exames atualizados com as informações corretas para identificação da incapacidade.
Caso o segurado tenha dificuldade em comprovar sua situação ou identificar que a situação que ele atravessa é passível de aposentadoria ou auxílio, o apoio de um Advogado Previdenciário será de grande ajuda para análise correta do caso concreto e identificação dos meios legais para concretizar seus direitos.
Portanto, não entre com o pedido sem ter toda a documentação em mãos e caso precise de ajuda, procure um Advogado previdenciário para fazer todo esse processo de forma correta.
O benefício quando solicitado sem os documentos certos gera atrasos na concessão do benefício e o mais prejudicado será o segurado.
Tirou suas dúvidas sobre esses dois importantes benefícios? Se ficou alguma dúvida, conte para nós, deixe nos comentários.
Caso queira receber mais dicas sobre Aposentadoria e benefícios previdenciários, acompanhe nossos conteúdos atualizados semanalmente para você.
Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, clique no link abaixo e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.
Original de Aposentadoria do INSS
Contabilidade4 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária4 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS5 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Contabilidade4 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade4 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Simples Nacional4 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Fique Sabendo4 dias agoSenado aprova pagamento de pensão alimentícia via Pix
Contabilidade3 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.