A chegada da aposentadoria é sempre muito esperada pelo trabalhador. Afinal, nos sacrificamos para que no futuro tenhamos uma velhice mais tranquila e possamos desfrutar com a família. A Reforma da Previdência em 2019 trouxe muitas mudanças nas regras.
Em 2022 já podemos contar com algumas mudanças como a pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, que sofreram alterações.
Especificamente a aposentadoria por tempo de contribuição não poderá ser desvinculada do requisito de idade. Isto significa que não bastará o cumprimento de um tempo mínimo de contribuição. Também será igualmente necessária uma idade mínima.
No entanto, para o segurado que estava perto de se aposentar por tempo de contribuição, foram criadas regras de transição dentre as quais o trabalhador poderá optar pela que lhe for mais conveniente. Vejamos.
Desde a Reforma da Previdência, em 2019, não é mais possível se aposentar exclusivamente por tempo de contribuição. E por isso a Reforma estabelece quatro regras de transição, porém duas delas se modificaram em 2022:
Regra dos pontos: Em 2021 o cronograma de transição para a regra era de 86/96 pontos, já em 2022 passou para 89/99 pontos. A pontuação é composta pela soma da idade e dos anos de contribuição.
Vale lembrar que se você reuniu 96/86 pontos até a vigência da Reforma (13/11/2019) não vai sofrer as consequências desse aumento progressivo dos pontos.
Os requisitos de contribuição continuam os mesmos: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.
Os valores da aposentadoria com essa regra será de 60% do benefício integral, por 15 anos de contribuição para mulheres, e 20 anos para os homens, crescendo 2 pontos percentuais a cada ano a mais de contribuição.
Regra da idade mínima: Com a Reforma acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano, e em 2022, ficou assim:
O tempo de contribuição não muda, sendo 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Existem três possibilidades de cálculo e que possuem requisitos diferentes. Vamos a eles:
Essa regra somente pode ser aplicada para quem estava a menos de dois anos para completar o tempo de contribuição na data da reforma. A regra de cálculo desse benefício será com base na média aritmética simples de todos os salários de contribuição correspondentes a todo o período que o segurado trabalhou desde julho de 1994. Além disso, essa é a única regra após a reforma que incide o fator previdenciário, assim como era na regra antiga.
Outra regra de transição que também exige um pedágio do segurado é a de 100%. Se diferencia da anterior, pois tem o requisito de idade mínima. A idade mínima é de 60 anos para os homens e 57 para mulheres. Além disso, tem que ter tempo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 (homem), e o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar os 30 ou 35 anos.
O cálculo é a média simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Não há redução por fator previdenciário e nem a aplicação de coeficiente que reduza o valor. Por isso, é importante o segurado saber quando completa os requisitos desta regra, pois pode receber valores muito maiores do que em outros tipos de aposentadoria.
Essa nova regra de transição é muito parecida com a anterior a reforma e segue a mesma lógica, com a diferença que os pontos estão aumentando a cada ano, sendo que em 2020 exigia-se 87/97 pontos, e em 2021 já são 88/98 pontos. A contagem paralisa-se em 2034, quando serão exigidos 100 pontos para mulheres e 105 para os homens.
O tempo mínimo exigido é o mesmo, ou seja, 30 (mulher) e 35 (homem). A maior mudança nessa regra para a anterior à reforma, é que agora o cálculo sofreu alterações não muito boas ao trabalhador. Isso porque o novo cálculo leva em consideração a média simples de todas as contribuições desde julho de 1994, e aplica-se a esta média o chamado coeficiente. O coeficiente é um percentual que muda conforme o período de contribuição que o segurado possui.
Tem início em 60% e vai aumentando 2% a cada ano que o trabalhador tem além de 15 anos (mulher) e 20 anos (homem).
Basta agendar um horário através do telefone 135 ou através da internet. O INSS está facilitando o acesso para o segurado se aposentar automaticamente pela internet. Porém, é preciso ficar atento para verificar qual tipo de aposentadoria se encaixa melhor no seu caso. Aconselhamos que procure a ajuda de um advogado especializado em Previdência Social.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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