No Brasil, atualmente, temos quatro modelos de previdência para efeitos de preparar o momento de paralisação das atividades laborais e ter/manter uma renda (R$) que sustente/mantenha o trabalhador, já que ele se tornou idoso e cumpriu a carência para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição junto ao INSS:
O RGPS (número 1) é o regime que comentaremos neste texto para esclarecermos sobre a aposentadoria por tempo de contribuição.
Quem tem esta expectativa de direito de aposentação?
Os empregados, desempregados, o homem/mulher do campo (agricultores, pecuaristas, avicultores, piscicultores, enfim…), empresários, profissionais liberais e os facultativos.
Dentro do contexto nos perguntam:
Em regra geral, sim. Mas, consideremos que em determinadas situações de afastamento do trabalho/serviço o período de afastamento pode ser computado para efeitos de ter validade para a contagem do tempo de contribuição para o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, correto? Portanto, cada caso é um caso, por isso, a Lei Previdenciária trata os iguais, desigualmente, pois cada trabalhador tem sua subjetividade e sua situação de contribuição junto ao INSS.
Antes da análise específica dos tipos, deixaremos claro que a aposentadoria por tempo de contribuição é devida ao trabalhador que comprovar o tempo total de:
35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
É o requisito da carência.
É o período de tempo exigido, devidamente pago e cumprido para a expectativa de direito de aposentação por tempo de contribuição.
Existem três regras para esse tipo de benefício e seus respectivos requisitos:
1) 86/96 regra progressiva
a) Não há idade mínima;
b) Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens;
c) Total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos para as mulheres e de 96 pontos para os homens;
d) Carência de 180 contribuições mensais;
e) A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional.
2) 30/35 anos de contribuição (sem atingimento da pontuação 86/96)
a) Não há idade mínima;
b) Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens;
c) Carência de 180 contribuições mensais;
d) A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é obrigatória.
3) Aposentadoria proporciona
a) Segurado com idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem);
b) Tempo total de contribuição de
c) Carência de 180 contribuições mensais;
d) Aplicação obrigatória do fator previdenciário;
e) CONSIDERANDO: A aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional 20/98. Porém, tendo em vista as regras de transição estabelecidas pela EC 20, os segurados filiados ao RGPS até 16/12/98 (somente estes) ainda têm direito à aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
f) Um período adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que, em 16 de dezembro de 1998, vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, faltava para atingir o tempo 25 anos de contribuição, se mulher, e de 30 anos de contribuição, se homem.
São necessários os seguintes documentos originais:
1 – Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
2 – Documentos pessoais do interessado com foto;
3 – Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.);
4 – Outros documentos que o requerente queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.)
5 – Outros que o INSS exigir durante processo de análise.
Depois dessas importantes informações para seu conhecimento, sugerimos uma consulta a um especialista em matéria previdenciária, afinal, a aposentadoria por tempo de contribuição é um investimento para a velhice. Considere todas as alternativas e opte pela mais vantajosa.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo via Aposentadoria do INSS
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