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Aposentadoria: Saiba se você está recebendo a melhor opção

É bastante comum que as pessoas não saibam exatamente qual modalidade de benefício pedir ao INSS, se você já acessou o sistema de requerimento de benefícios ou o site do INSS deve ter percebido que existem várias opções.
Algumas pessoas não sabem que normalmente o cálculo da aposentadoria por idade é mais vantajoso do que a aposentadoria por tempo de contribuição, e eventualmente pediam está e não aquela.
Pois bem, o INSS tem a obrigação legal de lhe avisar qual é o melhor benefício que você tem direito na data de análise e conclusão do seu pedido.
Calma! Vou explicar melhor.
O INSS demora para analisar seu pedido de benefício, seja de aposentadoria, salário-maternidade, etc., por vezes chega a demorar mais de um ano, desse modo, quando o servidor vai analisar o seu pedido é possível que você faça jus a mais de uma modalide de benefício previdenciário.
Por exemplo, você pediu aposentadoria por tempo de contribuição em 2018, mas seu pedido foi analisado apenas em 2019, quando completou 60 anos de idade, fazendo jus a aposentadoria por idade, ou em 2019 completou 86 pontos (se mulher) tendo direito a aposentadoria por tempo de contribuição pelo sistema de pontos, sem a incidência de fator previdenciário.
Nesses casos, o servidor do INSS deve lhe comunicar indicando que você possui direito a modalidade de benefício X, Y e Z, fixando prazo para que você escolha o benefício que entender mais adequado.
Contudo, na maioria das vezes os servidores do INSS não alertam o segurado sobre o direito a mais de um benefício e concedem o benefício que você pediu e não o melhor.
Isto é, você pode estar aposentado recebendo um valor inferior ao que tem direito, em face a falta de informação.

Mas como resolver essa situação?
Primeiro é necessária uma análise muita apurada de sua aposentadoria e tempo de contribuição para identificar se você possuía direito a um benefício mais vantajoso, se sim, é preciso realizar um pedido de revisão que pode ser administrativo ou judicial.
Fique atento, o prazo legal para solicitar a revisão de seu benefício previdenciário é de 10 (dez) anos contados da data de concessão do benefício, mas o prazo para receber as diferenças é de 05 (cinco) anos, esse contado da data do pedido de revisão.
Com a reforma da previdência de 2019 essa situação se agravou, considerando que existem diversas regras de transição que você pode ter direito, e sabemos que os sistemas do INSS não são tão precisos assim.
Por fim, se você já está aposentado ou próximo de se aposentar deve consultar um profissional para uma avaliação quanto as modalidades de benefício que pode fazer jus, inclusive quanto a melhor regra de transição no seu caso, para evitar que receba um benefício menos vantajoso.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Dra. Andrielly Scrobot
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