Os aposentados que estejam insatisfeitos com o valor que recebem de aposentadoria podem contar com uma série de revisões que podem aumentar o valor pago pelo INSS, você já se imaginou recebendo um belo aumento de até 5 vezes no valor do benefício que recebe atualmente?
Saiba que isso é bem possível, e hoje vamos falar de uma revisão que pode elevar e muito os valores do seu benefício, a chamada revisão da vida toda.
A revisão da vida toda é considerada uma das revisões mais vantajosas para os segurados, é uma tese que soma diversas vitórias na justiça e pode elevar sua aposentadoria em até 5 vezes e ainda com direitos aos atrasados calculados dos últimos cinco anos.
A revisão inclui os salários de contribuição anteriores ao período de julho de 1994 na base de cálculo do salário de benefício. Logo, a revisão é cabível aos segurados que começaram a contribuir com a previdência antes de julho de 1994 e terem se aposentado após 19 de novembro de 1999.
Para verificar se essa revisão pode ser benéfica para você, é necessário avaliar se você teve bons salários de contribuições anteriores a julho de 1994 ou se ficou meses ou às vezes até anos sem contribuir após julho de 1994.
A revisão da vida toda pode ser aplicada em pensões por morte, benefícios por incapacidade como o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, e em todos os tipos de aposentadorias.
De maneira geral a revisão da vida toda é destinada aos segurados que começaram a contribuir antes da Lei 9.876 aplicada em novembro de 1999. Onde busca a aplicação do cálculo com base em toda vida contributiva e não apenas com a média de 80% das maiores contribuições como define a regra de transição.
Logo, é permitido além da diferença mensal do segurado, também a solicitação da diferença dos últimos cinco anos.
Mas fique atento. Se o seu benefício foi concedido já com base nas regras da Reforma da Previdência, não cabe a Revisão da Vida Toda. A Revisão da Vida Toda é uma revisão que precisa ser proposta no prazo de 10 anos, portanto precisa respeitar a decadência.
A Lei 9.876 de novembro de 1999 estipula que também é cabível considerar os valores dos salários de contribuições a partir de julho de 1994, de modo geral é considerada uma regra de transição.
A lei, no entanto, se torna favorável somente para os segurados que realizaram as maiores contribuições em períodos anteriores a julho de 1994.
A revisão da vida toda somente pode ser solicitada por via judicial, o ideal é que você procure um advogado previdenciário que domine as revisões possíveis do INSS, pois, mesmo que você não tenha direito a está revisão, é possível que você possa ter acesso a outro tipo de revisão que também pode contribuir com sua aposentadoria.
Quando o segurado pretende solicitar a revisão da vida toda, alguns documentos precisam ser entregues para o advogado, pois são exigidos na ação, sendo eles:
Como solicitar o pedido:
Se, a partir disso, for percebida vantajosa a solicitação, basta entrar nos aplicativos do INSS e enviar os documentos digitalmente.
Atenção! Mesmo que você se encaixe nos requisitos listados é preciso analisar o seu caso com muita atenção, pois, da mesma forma que a revisão pode trazer muitas vantagens a diversos segurados, outros tantos podem acabar sendo prejudicados. Sempre busque ajuda profissional para orientar sobre o seu caso!
Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…