Sem categoria
Aprovado incentivo tributário para troca de equipamentos industriais

O Plenário do Senado Federal aprovou na última terça-feira, dia 30, um projeto de lei que concede incentivo fiscal para estimular a troca de máquinas e equipamentos em empresas de determinados setores.
O PL 2/2024 autoriza o Poder Executivo a conceder cotas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos até 31 de dezembro de 2025, destinados ao ativo imobilizado e utilizados em atividades econômicas a serem definidas por decreto. Relatado pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), o texto segue agora para sanção presidencial.
Na prática, o projeto permite que a empresa deduza, do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), 50% do valor do equipamento adquirido no ano em que ele for instalado ou entrar em operação, e 50% no ano seguinte.
Depreciação
Isso é o que se chama “depreciação acelerada”. Caso haja saldo remanescente não depreciado no ano de instalação do bem, ele pode ser depreciado nos anos seguintes, até o limite do valor total do bem.
A depreciação é um conceito contábil que leva em consideração o desgaste natural dos bens operacionais, o que leva à diminuição de sua utilidade e à perda de seu valor. Atualmente a lei permite a dedução de 10% do valor desses bens a cada ano, ao longo de dez anos.
A depreciação acelerada só poderá ser utilizada para bens intrinsecamente relacionados à produção ou à comercialização de bens e serviços. O projeto exclui expressamente bens imóveis, projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos, bens com cota de exaustão registrada e bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte.
O texto aprovado possibilita à empresa beneficiada usar o prejuízo fiscal e o resultado negativo ajustado da CSLL para diminuir a base de cálculo do IRPJ e dessa contribuição, quando a empresa tiver de somar a essa base o valor de excesso de depreciação, depois de usar o mecanismo criado pelo projeto.
Regulamentação de alíquotas
Apesar da aprovação, o Senado incluiu um dispositivo no projeto para prever que o texto só passe a valer após o governo regulamentar, por meio de um decreto, as alíquotas de depreciação para cada um dos itens.
Segundo o projeto, a depreciação acelerada só poderá ser feita em produtos relacionados à produção ou à comercialização de bens e serviços.
Ficam excluídos do projeto bens imóveis, projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos, bens com cota de exaustão registrada e bens que aumentam de valor com o tempo, como obras de arte.
Para ter acesso ao benefício, as empresas deverão se habilitar junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Ao conceder o benefício a uma empresa, o governo federal deverá levar em conta o impacto econômico, industrial, ambiental e social.
O projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 23 de abril. O texto recebeu voto favorável de Jaime Bagattoli, que acolheu parcialmente emendas de redação dos senadores Izalci Lucas (PL-DF) e Fernando Farias (MDB-AL).
Após ter sido aprovado na comissão, o texto seguiu para o Plenário em regime de urgência.
Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade4 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade4 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.