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Aprovado na Câmara Projeto que cria Código de Defesa do Contribuinte

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

A Câmara dos Deputados aprovou o PLP 17/22, que estabelece regras sobre os direitos e garantias dos contribuintes e deveres da Fazenda Pública nas esferas federal, estadual e municipal.

Chamado de Código de Defesa do Contribuinte, o projeto seguirá para análise do Senado e traz como inovações a observância do princípio da boa-fé dos contribuintes. Ou seja, o sinal verde para que os conflitos entre as partes tenham solução pela via da arbitragem e a previsão para o fisco identificar e cooperar com os bons pagadores.

O substitutivo aprovado suprimiu do texto original vários pontos considerados importantes para o equilíbrio da relação entre o fisco e os contribuintes. É o caso da redução de cinco para três anos do prazo de prescrição de ação para a cobrança do crédito tributário.

Outro dispositivo importante retirado da proposta original é o que determinava a emissão prévia de uma ordem de fiscalização antes de qualquer procedimento fiscal, possibilitando ao contribuinte se defender de forma antecipada, sem ser surpreendido por uma autuação. 

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Dentre os destaques da proposta estão a equivalência na cobrança das taxas, do desconto regressivo sobre as multas e juros de mora para incentivar o contribuinte a quitar voluntariamente o débito e da boa-fé presumida do contribuinte. Dentre os deveres da Fazenda Pública que permaneceram no texto aprovado está o respeito à presunção da boa-fé dos pagadores de impostos nos âmbitos judicial e extrajudicial.

O Código de Defesa do Contribuinte tem a intenção de uma relação mais clara e transparente entre fisco e contribuintes, encorajando estes últimos a inaugurarem uma discussão com o fisco por meio do direito de petição em defesa de direitos e contra abusos de autoridade.

Leia também: Como os profissionais anunciantes se relacionam com o Código de Defesa do Consumidor?

Descontos

De acordo com o texto aprovado, haverá descontos escalonados sobre as multas e juros de mora para incentivar o contribuinte a quitar de forma voluntária o débito. Caso o pagamento do tributo ocorra dentro do prazo para a apresentação da impugnação, o desconto será de 60%.

Se o pagamento ocorrer durante a tramitação do processo administrativo em primeira instância até o encerramento do prazo para interposição de recurso, a redução será de 40%. Nos demais casos, desde que o pagamentoocorra em até 20 dias após a constituição definitiva do crédito tributário, o desconto cai para 20%.

Se o contribuinte confessar o débito e desistir de contestá-lo na via administrativa ou na Justiça, os descontos tem acréscimo de 20 pontos percentuais. Dessa forma, no primeiro caso, o desconto total pode chegar a 80%.

Personalidade Jurídica e Taxas

O PLP 17/22 também disciplina o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica nos processos judiciais de cobrança da dívida ativa, por meio do qual o sócio controlador da pessoa jurídica pode ser incluído como sujeito passivo para pagar a dívida da empresa.

Pelo texto, o pedido feito pela Fazenda pública deve ser realizado de forma fundamentada e com documentos comprobatórios da necessidade de instaurar o procedimento na execução fiscal.

Sobre a criação de taxas, o texto aprovado determina que as leis devem demonstrar a relação entre o tributo e o serviço público prestado ou tornado disponível.

Se a taxa se referir ao poder de polícia, deve ser explícita a situação concreta a ser regulamentar pela atividade da administração pública. Deve haver ainda proporcionalidade e modicidade entre o valor exigido e o custo da atividade estatal. A regra será aplicável apenas às taxas criadas ou aumentadas depois da vigência da lei.

Leia também: Entenda para que serve o Código de Defesa do Consumidor

Tramitação

A matéria teve encaminhamento pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), para o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), no último dia 17. Ainda não há previsão de quando entrará em pauta no Senado.

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