Destaques
Artigo: Juros sobre o Capital Próprio VS Dividendos
Saiba as diferenças entres os JCP e os Dividendos.
Primeiro, deve-se ter conhecimento de que toda empresa de capital aberto, com ações negociadas em bolsa, deve distribuir aos titulares, sócios ou acionistas pelo menos 25% de seu lucro líquido. Essa distribuição pode ocorrer através de Juros sobre Capital Próprio (JCP), tributado em 15% na fonte na data da apropriação da despesa pela empresa ou dos Dividendos, recebidos de modo integral pelo investidor.
Na distribuição através do JCP, incide o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) a alíquota de 15%, sendo a remuneração sobre o lucro da empresa em determinado período, dedutível para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda e da base de Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando obedecido os requisitos estabelecidos na Lei n° 9.249/95 e suas alterações (consolidado no artigo 347 do RIR/99 e aprovado pelo Decreto nº 3.000/1999). Ao optar pelo pagamento por JCP, a empresa poderá obter uma economia tributária.
Para tal pagamento ser considerado dedutível para fins de apuração dos tributos incidentes sobre a renda, deve ser efetuado mediante a aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) sobre as contas do Patrimônio Líquido, limitado aos percentuais de 50% dos Lucros Acumulados e Reservas e Lucros ou 50 do Lucro Líquido do período antes do cômputo destes juros após a dedução da CSLL e antes da provisão do Imposto de Renda, devendo ser classificados nos livros locais como “despesa financeira”.
Já a remuneração por Dividendos é obrigatória para as sociedades anônimas, e não tem a incidência de IRRF segundo o art. 10 da Lei nº 9.249/95. Essa operação não é dedutível para fins fiscais, pois esses dividendos recebidos pelos acionistas são isentos de tributos. Ou seja, os dividendos são distribuídos a partir do Lucro Líquido da empresa, após o pagamento de IR, CSLL e outros impostos e contribuições, chegando aos acionistas de modo líquido.
Contudo, conclui-se que a despesa com JCP reduz a base para cálculo do IR a ser pago pela empresa, enquanto os Dividendos são recebidos pelos acionistas sem incidência tributaria. Para as empresas é mais interessante distribuir os resultados por JCP, visando que pode gerar uma economia tributária significativa.
Contabilidade4 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade2 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Reforma Tributária2 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Reforma Tributária4 dias agoNova fase da Reforma Tributária exige adequação digital das empresas

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.