Artigo: Qual o melhor regime de tributação para uma empresa?

Escolher o regime de tributação adequado para a empresa é uma ótima opção para o alcance de resultados no desenvolver das atividades empresariais. Devido a complexidade do tema tributação, muitos administradores e gestores ficam confusos quanto aos fatores a serem considerados para o cálculo dos tributos em conformidade com cada regime de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Geralmente essa dúvida é enfrentada pelo empresário ou gestor no início de suas atividades, que na maioria das vezes desconhecem as diferenças entre cada regime de tributação.

Porém, observa-se que muitas empresas procuram analisar se o regime adotado no ano vigente está sendo realmente a melhor opção, ou se ao optar por outro regime conseguirá reduzir os valores de tributos. Vale ressaltar que vários fatores devem ser levados em consideração, como um projeto futuro de investimento e expansão de suas atividades, e para isso deve fazer um planejamento para então analisar a melhor opção.

Um dos objetivos dos gestores na escolha do regime de tributação é fazer com que a empresa pague menos impostos, e isso é possível!

A opção pelo regime de tributação é válida para todo o ano-calendário, ou seja; só poderá mudar no ano seguinte. Portanto conhecer a empresa e fazer corretamente a análise do regime a ser escolhido é crucial para que a empresa permaneça no mercado, aumentando sua competitividade e mantendo a saúde financeira.

Conheça as diferenças de cada regime:

SIMPLES NACIONAL
O Simples Nacional (Lei Complementar 123 de 2006) é um regime simplificado de arrecadação, sendo aplicável às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Tem a agenda tributária mais simples e as alíquotas tendem a ser menores, sendo o imposto apurado sobre a Receita Bruta e recolhido em guia única que englobam os impostos: IRPJ, CSLL, Pis/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e Contribuição para a Seguridade Social.
Para optar pelo Simples Nacional é preciso verificar se a atividade é permitida, se o faturamento anual está dentro do limite Federal e ou sublimite Estadual, analisar impedimentos quanto ao quadro societário, quantidade de funcionários, entre outros.
Se a empresa tiver poucos ou nenhum funcionário é recomendado que seja feita a comparação entre o Simples Nacional e Lucro Presumido.
Importante ressaltar que a alíquota é progressiva, de acordo com o faturamento, em alguns casos o Simples Nacional deixa de ser viável quando o faturamento atinge elevadas faixas de enquadramento.

LUCRO REAL
De acordo com o RIR/99, o lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal.
Geralmente é recomendado para empresas que possuem lucro inferior ao percentual de presunção definido pela opção Lucro Presumido conforme a atividade; de modo que sobre o resultado da receita menos as despesas dedutíveis são calculados os impostos e contribuições federais.
Normalmente esse regime é adotado por empresas de grande porte -devido as altas despesas ou são obrigadas a optar por força de lei. Neste regime é imprescindível uma rigorosa escrituração contábil, ressalvando que apenas as despesas dedutíveis comprovadas podem ser utilizadas para fins de dedução ou compensação.

LUCRO PRESUMIDO
O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada quando a determinação da base de cálculo do IRPJ e CSLL das pessoas jurídicas não são obrigadas a apuração como Lucro Real.
Pode ser considerado um regime vantajoso para as empresas cujo lucro seja superior ao percentual de presunção sobre o faturamento bruto conforme a atividade.
As alíquotas dos tributos são fixas,porém os tributos sobre a folha de pagamento são maiores que no Simples Nacional.
Podemos verificar que não existe um modelo ideal que pode ser utilizado para todas as empresas, pois cada uma possui suas particularidades que devem ser consideradas. Empresas do mesmo ramo de negócio podemter regimes diferentes de acordo com a viabilidade. O estudo para a opção é a forma correta de amenizar a possibilidade de erro ao fazer a opção.

Verifique com seu contador sobre possíveis dúvidas quanto ao assunto. Buscar informação é a melhor opção! E se a sua empresa é associada à ACIR, pode buscar auxilio através do departamento de consultoria fiscal e tributária. Entre em contato pelo e-mail consultoria@acirmt.com.br. (Matéria: A Tribuna MT)

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