Contabilidade

Assinatura do Contador na abertura de empresas será exigência

A abertura de empresas no Brasil entrou em uma nova fase de rigor e transparência. A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Módulo Administração Tributária (MAT), tornou obrigatória a vinculação e a assinatura digital do contador para a emissão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 

Esta medida não é uma mera formalidade burocrática, mas sim um mandato contra a ilegalidade, visando combater o uso de empresas de fachada e a prática de utilizar “laranjas” na sociedade.

Contador como agente de fé pública

Historicamente, o processo de abertura de empresas apresentava vulnerabilidades que permitiam a indivíduos mal-intencionados utilizar CPFs de terceiros ou dados falsos para criar entidades jurídicas, muitas vezes para fins ilícitos, como sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. 

Ao exigir a assinatura de um profissional habilitado, a RFB adiciona uma camada de fé pública e responsabilidade técnica desde o nascedouro da pessoa jurídica. O contador, nesse cenário, assume o papel de guardião inicial, atestando a veracidade das informações e a idoneidade dos sócios apresentados, tornando-se uma barreira primária contra a falsidade ideológica e a fraude documental.

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MEI é exceção

É fundamental notar que a obrigatoriedade da assinatura do contador aplica-se às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e demais portes. 

O Microempreendedor Individual (MEI) continua sendo a única categoria desobrigada da contratação de um contador para a abertura e a gestão contábil.

Impacto na Contabilidade

Este novo requisito tem um impacto direto e profundo no exercício da Contabilidade. O processo impõe um dever de diligência ampliado ao contador. Este agora deve redobrar a atenção na conferência da documentação e na avaliação da real intenção empresarial dos fundadores.

Ampliação da Responsabilidade Civil

A responsabilidade civil do contador é significativamente ampliada. Em casos de fraude comprovada onde houve negligência ou, pior, conivência, o contador pode ser responsabilizado solidariamente. 

Dessa forma, essa exposição maior obriga os escritórios contábeis a elevarem seus padrões de conheça seu cliente .

A medida também reforça a necessidade de uma Contabilidade Consultiva. O profissional não apenas assina o documento; ele é o responsável por garantir que a escolha do Regime Tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.) e o adequado enquadramento do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) estejam corretos. 

Portanto, este acerto técnico inicial é fundamental para evitar problemas fiscais futuros, multas e autuações.

Segurança Jurídica e Transparência no Mercado

Para o empreendedor e para o mercado como um todo, o aval do contador no registro confere maior segurança jurídica ao CNPJ. O negócio já nasce em conformidade, pois está validado por um profissional técnico. 

Essa validação minimiza o risco de o CNPJ ser posteriormente invalidado ou envolvido em litígios decorrentes de irregularidades iniciais, garantindo que a empresa inicie suas operações sobre bases sólidas e legais. 

A assinatura compulsória do contador é, portanto, um passo decisivo da Receita Federal para blindar o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, promovendo um ambiente de negócios mais ético e transparente.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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