Todo profissional da Contabilidade precisa alcançar a pontuação mínima de 40 pontos no Programa de Educação Profissional Continuada – PEPC, sendo que, destes, 20%, equivalendo a 8 pontos, devem, obrigatoriamente, ser conquistados por meio de cursos, palestras e demais atividades que agreguem conhecimento.
Em tese, o programa de educação continuada é voltado para todos os profissionais da área, inclusive os profissionais da Contabilidade que atuam em escritórios, os peritos e auditores, bem como responsáveis técnicos, chefes e gerentes dos departamentos que se envolvem na elaboração das demonstrações contábeis das entidades reguladas pelo Banco Central do Brasil – BCB, pela Superintendência de Seguros Privados – Susep, pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM e também companhias de grande porte.
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Esses profissionais têm até o dia 31 de dezembro para realizar as atividades referentes ao PEPC.
O Programa de Educação Profissional Continuada visa fazer com que o nível de conhecimento dos profissionais seja mantido no mais alto grau, reduzindo a possibilidade de ocorrência de erros, equívocos ou falhas durante a prática profissional, mantendo quem trabalha na área sempre atualizado.
Para cumprir o programa o profissional deve acumular, entre o dia 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, 40 pontos em cursos e eventos credenciados, em treinamentos, docência, participação em bancas acadêmicas, orientação de teses e outros.
Para saber qual instituição de ensino ou capacitadora está credenciada ao PEPC, o profissional deve procurar o Conselho Regional de Contabilidade – CRC de sua jurisdição.
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