A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.
Na DITR, estão obrigadas a apurar o imposto toda pessoa física ou jurídica, desde que o imóvel rural não se enquadre nas condições de imunidade ou isenção do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Em 2018, o prazo final é 28 de setembro de 2018 (sexta-feira).
Guia Tributário
1º lote tem R$ 16 bilhões liberados para oito milhões de contribuintes
Entidades representativas têm até as 18h do dia 15 de junho para submeter suas contribuições…
Nova regra de segurança do trabalho exige virada de chave para a prevenção da saúde…
O que a contabilidade tem em comum com os esportes estratégicos online? Como áreas aparentemente…
A medida foi adotada em razão de instabilidade registrada na página destinada à interposição de…
Ministro diz que mudança pode gerar novas regulações para setores