A DCTFWeb com o objetivo de modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, diminuindo a ocorrência de erros e aumentando a segurança no que é entregue.
As informações necessárias para gerar a DCTFWeb, têm transmissão através do eSocial e da EFD-Reinf. O sistema recebe as informações, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, disponibiliza ao contribuinte a emissão do DARF, documento de arrecadação.
O prazo de entrega da DCTFWeb já vem sofrendo alterações. Antes, a entrega deveria ser até o dia 15 do mês seguinte do fato gerador. Depois, passou para o dia 25. E, agora, a DCTFWeb deverá ter apresentação até o último dia útil do mês seguinte do fato gerador.
Portanto, em abril, o prazo encerra hoje, quarta-feira, dia 30, referente à competência de março/25.
É importante lembrar que essa data é exclusiva para o envio da DCTFWeb, não havendo nenhuma alteração no prazo de vencimento dos tributos que nela constam.
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A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
Além disso, busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.
Ao contrário das empresas sem movimento que estão isentas da entrega, por outro lado, tem obrigação de entregar a DCTFWeb:
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Para entregas fora do prazo, a multa mínima a ser aplicada é de R$ 200,00 para empresas sem movimento, e de R$ 500,00 nos demais casos.
É bom saber que a multa pode ter redução de 90% para quem é MEI e de 50% para a ME e a EPP enquadradas no Simples Nacional.
Quem apresenta a DCTFWeb com incorreções ou omissões é multado em R$ 20,00 a cada dez informações incorretas ou omitidas. Inclusive, suprimir informações pode se enquadrar no crime de sonegação de contribuição previdenciária. Portanto, não deixe de enviar essa obrigação.
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