Imagem por Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Todos os anos, um dos assuntos que mais atraem os aposentados e demais segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), diz respeito ao pagamento dos atrasados. Os atrasados do INSS se referem a valores a que os segurados têm direito e que não foram pagos na época certa.
Os atrasados pagos pelo INSS, ocorrem em situações específicas. Dentre essas situações, uma das mais comuns é quando o prazo entre o pedido do benefício e sua concessão, seja administrativa (direto ao INSS), ou judicial leva alguns meses.
Assim, como o pagamento do benefício, conforme regra é devido ao segurado a partir de sua solicitação, o INSS precisa pagar os valores retroativos ao segurado.
Outra situação comum é quando o segurado busca a revisão do seu benefício. No caso em que o INSS tenha cometido equívocos no cálculo do valor do benefício, ou caso o mesmo deixe de garantir um melhor benefício aos segurados, é possível recorrer ao pedido administrativo e judicial para garantir a correção.
Nessa situação de revisão, o segurado pode receber valores referentes à diferença do que seria devido e do que foi pago efetivamente no pagamento.
É importante esclarecer que os atrasados do INSS não são pagos somente aos segurados ou seus dependentes, no caso da pensão por morte, isso porque em caso de falecimento do beneficiário, seus herdeiros também possuem direito aos pagamentos que eram devidos.
Entendendo um pouco mais sobre como funcionam os pagamentos dos atrasados do INSS, outra dúvida muito comum é de como é feito o pagamento desses valores.
Assim, para garantir a resposta para essa pergunta, será necessário entender o procedimento que reconheceu o direito aos atrasados do segurado.
Isso porque, se o pagamento ocorre administrativamente (direto pelo INSS), o pagamento dos atrasados é feito diretamente na conta indicada pelo segurado.
No entanto, para os casos em que o segurado opta por recorrer na Justiça, o pagamento pode acontecer de duas maneiras diferentes, sendo elas:
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