Chamadas
MP 992: Atualização na Medida Provisória sobre linhas de crédito para pequenas empresas

Nas últimas semanas, o Governo Federal anunciou a concessão de uma linha de crédito que disponibilizada em auxílio às micro e pequenas empresas com o faturamento máximo de R$ 300 milhões ao ano.
Entretanto, na última quinta-feira, 16, uma publicação extra no Diário Oficial da União (DOU), editou a Medida Provisória (MP) 992 que dispunha sobre esta ação.
De acordo com a nova atualização, os bancos e demais instituições financeiras que disponibilizarem os empréstimos através desta linha de crédito, estão permitidos a utilizarem parte das perdas para terem direito ao benefício fiscal no ato do pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A ação tem o intuito de injetar cerca de R$ 120 bilhões no mercado, segundo avaliação do Banco Central.
As normas também poderão ser aplicadas à linhas de crédito emergências já existentes como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e o Programa Especial de Suporte a Empregos (PESE), caso ainda possuam recursos disponíveis.
Conforme noticiado pelo Governo Federal, este é um meio de simplificar a operação de modo a facilitar a aquisição do crédito por aquelas empresas que não seriam qualificadas em situações anteriores.
Outra condição fornecida se refere à possibilidade de oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito, o denominado compartilhamento de alienação fiduciária.

Assim, ao considerar e respeitar o valor total do bem oferecido, um mesmo imóvel, veículo ou demais posses de valor, poderá garantir a liberação de mais de uma linha de crédito para o mesmo credor.
Essa opção, possibilita arcar com taxas de juros menores para o tomador do empréstimo.
Ao ter as linhas de crédito disponibilizadas por recursos próprios das instituições financeiras, o Conselho Monetário Nacional (CMN), será o responsável por estabelecer as regras gerais a serem cumpridas, como, a taxa de juros aplicada sobre o empréstimo, duração e carência sobre o pagamento.
Por outro lado, caberá ao Banco Central (BC), fiscalizar o cumprimento das normas, além de que, as empresas contempladas com os empréstimos, não serão obrigadas a apresentarem uma série de certidões, tal qual a regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Fazenda, o que também poderá facilitar o acesso de empresas que possuem dívidas.
É importante destacar que, segundo a MP, as operações de crédito deverão ser contratadas no período compreendido entre a data de entrada em vigor do documento e 31 de dezembro.
Ou seja, enquanto perdurar o Decreto de estado de calamidade pública pela pandemia do novo coronavírus.
Contabilidade5 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Reforma Tributária2 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Reforma Tributária5 dias agoNova fase da Reforma Tributária exige adequação digital das empresas































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.