Imagem por @rafapress / @ibrandify / freepik / editado por Jornal Contábil
Com o fim do auxílio emergencial entra em ação o Auxilio Brasil, programa que veio substituir o bolsa família.
A primeira parcela do auxílio Brasil já está sendo pago no mês de novembro somente para os beneficiários do antigo bolsa família. Porém no mês de dezembro esses pagamentos se estenderão a mais pessoas. No entanto, para receber o benefício é preciso se enquadrar em alguns requisitos.
Continue a leitura e saiba quais são eles!
De acordo com o decreto 10.852 do dia 8 de novembro de 2021
Art. 20. O Programa Auxílio Brasil atenderá às famílias em situação de:
I – extrema pobreza, caracterizada pela renda familiar mensal per capita no valor de até R$ 100,00 (cem reais), denominada “linha de extrema pobreza”; e
II – pobreza, caracterizada pela renda familiar mensal per capita no valor entre R$ 100,01 (cem reais e um centavo) e R$ 200,00 (duzentos reais), denominada “linha de pobreza”.
Art. 21. As famílias elegíveis ao Programa Auxílio Brasil identificadas no CadÚnico poderão ser priorizadas a partir de critérios baseados em conjunto de indicadores sociais capazes de estabelecer com maior acuidade as situações de vulnerabilidade social e econômica.
Parágrafo único. O conjunto de indicadores sociais de que trata o caput será:
I – estabelecido com base nos dados relativos aos integrantes das famílias, a partir das informações constantes do CadÚnico e de estudos socioeconômicos; e
II – divulgado pelo Ministério da Cidadania.
Regras em relação à saúde e à educação também serão levadas conta como por exemplo:
O pagamento do benefício que se iniciou no dia 17 de novembro, teve valor médio de R$217,18, porém para o mês de dezembro caso a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Precatórios for aprovada o valor deve aumentar para $400.
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