Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O auxílio de R$ 550 que será oferecido pelo Governo Federal começará a valer a partir da semana que vem. Pessoas com deficiência que estão recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e que conseguirem emprego com carteira assinada, poderá receber o auxílio-inclusão, que entrará em vigor a partir de 1° de outubro de 2021.
Vão ter direito ao benefício quem for portador de deficiência moderada ou grave que esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e esteja recebendo uma remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.200 em 2021) e seja segurado da Previdência Geral ou Regime Próprio dos Servidores. O valor será de R$ 550 (50% do BPC, que é de um salário mínimo).
No entanto, quem recebe o BPC e consegue um emprego com carteira assinada, receberá o auxílio de R$ 550, porém, deixará de ter direito ao Benefício de Prestação Continuada porque estará recebendo um salário do emprego. A pessoa que recebeu o BPC cinco anos antes de começar a trabalhar ou teve a suspensão do benefício também poderá solicitar o auxílio-inclusão.
O valor oferecido não será considerado como renda familiar, possibilitando a manutenção do BPC ou a concessão de outro auxílio-inclusão por parte de outro membro familiar.
Lembrando que quem recebe pensões, aposentadorias ou qualquer outro benefício pago pelo regime de Previdência, ou com seguro-desemprego não receberá o auxílio-inclusão.
Entretanto, se o deficiente perder o emprego com carteira assinada, deixará de receber o auxílio-inclusão e voltará a ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Fique atento, o auxílio-inclusão não dará direito ao 13° salário e não terá descontos, já que é um benefício assistencial do Governo Federal.
Vale ressaltar que o deficiente que tiver um aumento de salário no trabalho e o valor ultrapassar mais de dois salários mínimos, o auxílio-inclusão será cortado.
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