Auxílio-doença: Doenças Graves que não precisam de carência para conseguir o benefício

Você sabia que em caso de algumas doenças graves a lei isenta o doente a ter um número mínimo de contribuições para ter o auxílio-doença?

Contudo, primeiramente vamos deixar claro do que se trata a carência no Direito Previdenciário.

Período de Carência é o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos ou seu dependente, possa ter direito de receber um benefício.

Pois bem, em alguns casos a Lei não exige esse período de contribuição denominado carência, podendo assim, a pessoa doente conseguir o benefício por invalidez ou do auxílio-doença.

Doenças Graves que não precisam de carência para conseguir o Auxílio-Doença

Atualmente, as doenças consideradas para fins de concessão do benefício sem exigência de carência são as seguintes:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

A lista de doenças está regulamentada no artigo 147, II, anexo XLV, da Instrução Normativa 77/2015 do INSS, norma essa emitida pelo próprio INSS.

Contudo, não são somente essas doenças que podem conceder o benefício aquele que é doente, pois se o segurado apresentar alguma doença que seja tão grave quanto essas que foram mencionadas, pode o segurado pedir a exclusão do período de carência para que se valha do benefício previdenciário.

Ficou com alguma dúvida referente ao auxílio-doença? Entre em contato conosco e será um prazer lhe atender.

Então, lembre- se de sempre procurar um profissional de sua confiança.

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Conteúdo original Ferri Advocacia

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