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Você Sabia?
Existem três requisitos mínimos para o assegurado requerer: Auxilio- doença ou Aposentadoria por invalidez, podendo ser feito de modo administrativo ou ainda se necessário judicial, para garantir o direito a um dos benefícios acimas expostos.
São eles: I- CARÊNCIA, II- ESTAR ENFERMO (A), E INCAPAZ PARA O TRABALHO, III- POSSUIR QUALIDADE DE SEGURADO.
I- CARÊNCIA: é o número mínimo de contribuições feitas ao INSS, para que o cidadão, ou em alguns casos específicos seu dependente possa ter direito ao recebimento de um benefício.
O período de carência para o auxílio-doença é de 12 meses, por outro lado, o período de carência para aposentadoria por invalidez é de 180 meses.
Observação: qualquer cidadão que sofreu um acidente ou porventura sofra, de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho, como também os que após se tornar filiado do INSS for acometido pelas doenças relacionadas pela portaria MPAS/MS 2.998/2001, serão isentadas de apresentar o requisito da carência.
II- ESTAR ENFERMO (A) E INCAPAZ PARA O TRABALHO: tanto a enfermidade (s), como a incapacidade para o trabalho, deve ser atestada por um médico, de preferência especialista na respectiva doença, onde esse apresentara seu tipo com o respectivo CID, como também o grau de incapacidade.
III- QUALIDADE DE SEGURADO: é a condição atribuída ao cidadão filiado ao INSS e recolha mensalmente as contribuições. ATENÇÃO EXISTE UMA OBSERVAÇÃO, ESSA, SERÁ APRESENTADA SEPARADAMENTE NO PRÓXIMO, VOCÊ SABIA?
Procure um advogado, e saiba mais sobre seus direitos!
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