Chamadas
Auxílio Doença para pessoa desempregada é possível?


A complexidade da legislação brasileira, agravada pelas mudanças frequentemente implantadas, induz o cidadão em geral — a conviver com dúvidas acerca dos próprios direitos. Você já pensou, por exemplo, se o desempregado tem direito a auxílio doença?
Para que o tema seja bem explorado e elucidado, iniciaremos o artigo explicando, brevemente, como funciona o auxílio doença, a quem o benefício se destina e, claro, se o desempregado faz parte dos contemplados. Pronto para começar? Então vamos às informações!
Como funciona o auxílio doença?
O auxílio doença é um benefício assegurado pela Previdência Social que protege o trabalhador que, incapacitado de trabalhar ou praticar suas atividades habituais, em função de doença ou acidente, receba uma renda mensal enquanto permanecer sem condições de trabalho.
Para que o auxílio doença seja recebido por meio do INSS, o primeiro requisito é que o trabalhador esteja há mais de 15 dias consecutivos afastado. Tratando-se de um empregado do regime celetista, por exemplo, o empregador é quem arca com os salários referentes a esse período inicial.
O segundo requisito é a constatação da incapacidade mediante perícia médica. Ou seja, a equipe médica do INSS realiza exames para atestar se o cidadão está, de fato, incondicionado a exercer as respectivas atividades de trabalho.
Vale frisar que esse processo é contínuo; se numa eventual perícia a aptidão for comprovada, o benefício é cessado. Da mesma maneira, se o segurado pedir alta médica e a solicitação for aprovada pelo perito, ele volta à ativa normalmente.
Quais são as condições de assegurado para receber o benefício?
Evidentemente, apenas enquadrar-se às situações colocadas no tópico anterior não é o suficiente para conseguir o auxílio doença. Acima de qualquer outro critério, é imprescindível que o trabalhador esteja na qualidade de segurado da Previdência Social. Do contrário, não há como fazer a solicitação.
O que faz do cidadão um segurado da Previdência habilitado a receber o benefício? No caso do auxílio doença, além de comprovar a incapacidade, é necessário ter efetuado ao menos 12 contribuições e usufruir da qualidade de segurado.
Há, contudo, condições previstas em lei que determinam a manutenção da qualidade de segurado, ainda sem recolhimento, inseridas no que chamamos “período de graça”. De acordo com o INSS, são elas:
sem limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
até 12 (doze) meses após o término de benefício por incapacidade, salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
até 12 (doze) meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória;
até 12 (doze) meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
até 03 (três) meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar; e
até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”
O desempregado tem direito a auxílio doença?
Por sua vez, o desempregado tem direito a receber o auxílio doença, desde que, fique claro, o contribuinte tenha a qualidade de segurado que tanto mencionamos até aqui. Se ele não tem contribuído para a Previdência, considera-se o enquadramento ao período de graça — nas condições que explicamos acima.
O que muitos não sabem é que o segurado desempregado tem direito a receber 12 meses adicionais no período de carência ao registrar o seu status no Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto o direito ao auxílio doença pode se estender por até 36 meses.
Ficou surpreso com as descobertas e em saber que o desempregado tem direito a receber auxílio doença? Não tenha dúvidas de que estamos felizes em ajudá-lo. Por outro lado, o nosso desejo é que você se qualifique a ponto de dominar o assunto de vez.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Contabilidade4 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Contabilidade2 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária2 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Reforma Tributária4 dias agoNova fase da Reforma Tributária exige adequação digital das empresas
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.