Chamadas
Auxílio-doença para professores: Veja como funciona

Atuar por anos no magistério é uma atividade que demanda de muito preparo profissional e psicológico, e sem sombras de dúvidas é fundamental o papel do educador na formação da humanidade. Porém, com o tempo, as condições de trabalho desses educadores vêm sendo sucateadas, tendo em vista desvio de verbas públicas, e, infelizmente, a violência contra professores dentro das salas de aulas.
Uma pesquisa global da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) com mais de 100 mil professores e diretores de escola do segundo ciclo do ensino fundamental e do ensino médio (alunos de 11 a 16 anos) põe Brasil no topo de um ranking de violência em escolas. Trata-se do índice mais alto entre os 34 países pesquisados
Um fato muito comum derivado de toda essa negligência e violência é a busca pelo auxílio doença para professores tratar problemas médicos temporários causados por tais situações.
No âmbito previdenciário, admite-se que os transtornos mentais e do comportamento podem ser provocados ou agravados pelo trabalho.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão responsável pela segurança do trabalhador garante a proteção aos professores, como doença, idade avançada, acidente, morte etc. Alguns desses direitos, são diferenciados em relação aos demais trabalhadores.
As incapacidades que acometerem os professores temporariamente e total de realização das atividades profissionais do dia a dia docente são um dos requisitos para a concessão do auxílio doença para professores.
Na lista de doenças, estão: neuroses, psicoses, depressão, estresse pós-traumático e alcoolismo. Verifica-se que alguns professores acabam se enquadrando nessa situação.
Nesse caso, dependendo da gravidade, o professor pode receber aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente.
Outro requisito que deve ser observado é que para ter direito ao benefício o professor tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Porém, vale destacar que a carência não será exigida sempre que a moléstia for ocupacional do trabalho, ou for acometido por acidente do trabalho essa carência vira isenta para o professor.
Ainda quanto a carência, as doenças consideradas raras também podem gerar a isenção da carência, listadas em lei temos algumas, que seguem aqui: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, síndrome da imunodeficiência imunológica adquirida e contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.
Salienta-se que até o 15° dia de afastamento pela doença quem vai pagar a remuneração ao professor é o seu empregador, do 16° dia em diante quem pagará a remuneração será o INSS.
Quanto ao valor a ser recebido pelo benefício, o auxílio doença para professores e para outras profissões dever ser de 91% do salário de benefício. Deve-se atentar a isso, pois, muitas vezes o professor acha que vai receber integralmente o salário, o que não ocorre. Vai ser feito uma média das 80% maiores contribuições e dessa média ele receberá equivalente a 91% como renda mensal pagos pelo INSS após o 16° dia de afastamento.
O INSS é o órgão responsável pela segurança social do trabalhador aonde no momento em que o mesmo mais necessita do amparo não pode deixá-lo desassistido, inclusive no caso do auxílio doença para professores.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Conteúdo original Vieira Teixeira Advogados
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS4 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Contabilidade3 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
MEI4 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária5 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Simples Nacional3 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.