Auxílio Doença: Quando a pessoa desempregada tem direito ao benefício?

Tenho direito ao Auxílio Doença mesmo desempregado?

Não consegue vaga de emprego pois está doente e incapacitado para desempenhar qualquer função profissional?

A resposta para esta pergunta é: Depende!

Abaixo segue informações complementares para lhe ajudar a entender melhor esta questão do Auxílio Doença para desempregados.

O que é o Auxílio Doença?

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Como o foco deste artigo é o desempregado e seu direito ao auxílio doença, vamos apenas pincelar algumas informações a respeito do benefício para facilitar o entendimento de algumas questões.

O auxílio doença é destinado ao segurado do INSS que adquire alguma doença ou sofre acidente que o leva ao estado de incapacidade temporária para desempenhar suas funções no trabalho.

Para requerer o auxílio doença, todo segurado deve atender 3 requisitos mínimos:

  • Qualidade de segurado
  • Período de carência
  • Incapacidade para o trabalho

O que é o Período de Graça ?

Quando falamos nas pessoas que estão desempregadas, precisamos em primeiro lugar precisamos entender o que é o período de graça.

Será ele o fator crucial para determinar qual desempregado tem ou não direito ao Auxílio Doença na condição de desemprego. 

O Período de Graça é o tempo em que o trabalhador permanece na condição de segurado do INSS, mesmo não estando trabalhando ou contribuindo para a previdência mensalmente.

Para você saber se está ou não no período de graça, em via de regra, pegue o mês atual e conte a quantidade de meses desde a data da sua demissão (última contribuição como segurado).

Se a quantidade for superior a 12 meses, possivelmente você não estará no período de graça e portanto não terá direito ao benefício.

Desempregado tem direito ao auxílio doença:Prorrogação do período de graça

Existem algumas situações em que o período de graça  pode variar de acordo com as particularidades do trabalhador (tipo de contribuição e tempo de contribuição), de 3 meses a 3 anos.

  • Segurado que possuir acima de 120 contribuições consecutivas;
  • Segurado que tenha recebido seguro desemprego;
  • Segurado que tenha recebido salário maternidade ou qualquer benefício por incapacidade.

Portanto, mesmo que você não esteja trabalhando, poderá ter direito ao auxílio-doença.

Agora se a quantidade de meses for menor ou igual a 12, e você conseguir através de documentação médica comprovar sua incapacidade para o trabalho, você terá direito ao Auxílio Doença.

Desempregado tem direito ao auxílio doença: Dicas importantes

Primeira dica: Mesmo que você esteja recebendo seguro desemprego, poderá requerer o Auxílio-Doença.

Porém para fazer jus ao benefício, seu tempo de afastamento deve ser superior ao período de recebimento do seguro desemprego.

O INSS irá pagar somente no momento em que o seguro desemprego cessar.

Segunda dica: Sempre tenha em mãos todos os documentos e laudos médicos que comprovem sua doença e incapacidade organizados em ordem cronológica.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo por Carneiro Menezes Advogados

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