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Auxílio Doença: Quando a pessoa desempregada tem direito ao benefício?

Tenho direito ao Auxílio Doença mesmo desempregado?
Não consegue vaga de emprego pois está doente e incapacitado para desempenhar qualquer função profissional?
A resposta para esta pergunta é: Depende!
Abaixo segue informações complementares para lhe ajudar a entender melhor esta questão do Auxílio Doença para desempregados.

O que é o Auxílio Doença?
Como o foco deste artigo é o desempregado e seu direito ao auxílio doença, vamos apenas pincelar algumas informações a respeito do benefício para facilitar o entendimento de algumas questões.
O auxílio doença é destinado ao segurado do INSS que adquire alguma doença ou sofre acidente que o leva ao estado de incapacidade temporária para desempenhar suas funções no trabalho.
Para requerer o auxílio doença, todo segurado deve atender 3 requisitos mínimos:
- Qualidade de segurado
- Período de carência
- Incapacidade para o trabalho
O que é o Período de Graça ?
Quando falamos nas pessoas que estão desempregadas, precisamos em primeiro lugar precisamos entender o que é o período de graça.
Será ele o fator crucial para determinar qual desempregado tem ou não direito ao Auxílio Doença na condição de desemprego.
O Período de Graça é o tempo em que o trabalhador permanece na condição de segurado do INSS, mesmo não estando trabalhando ou contribuindo para a previdência mensalmente.
Para você saber se está ou não no período de graça, em via de regra, pegue o mês atual e conte a quantidade de meses desde a data da sua demissão (última contribuição como segurado).
Se a quantidade for superior a 12 meses, possivelmente você não estará no período de graça e portanto não terá direito ao benefício.
Desempregado tem direito ao auxílio doença:Prorrogação do período de graça
Existem algumas situações em que o período de graça pode variar de acordo com as particularidades do trabalhador (tipo de contribuição e tempo de contribuição), de 3 meses a 3 anos.
- Segurado que possuir acima de 120 contribuições consecutivas;
- Segurado que tenha recebido seguro desemprego;
- Segurado que tenha recebido salário maternidade ou qualquer benefício por incapacidade.
Portanto, mesmo que você não esteja trabalhando, poderá ter direito ao auxílio-doença.
Agora se a quantidade de meses for menor ou igual a 12, e você conseguir através de documentação médica comprovar sua incapacidade para o trabalho, você terá direito ao Auxílio Doença.
Desempregado tem direito ao auxílio doença: Dicas importantes
Primeira dica: Mesmo que você esteja recebendo seguro desemprego, poderá requerer o Auxílio-Doença.
Porém para fazer jus ao benefício, seu tempo de afastamento deve ser superior ao período de recebimento do seguro desemprego.
O INSS irá pagar somente no momento em que o seguro desemprego cessar.
Segunda dica: Sempre tenha em mãos todos os documentos e laudos médicos que comprovem sua doença e incapacidade organizados em ordem cronológica.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo por Carneiro Menezes Advogados
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