Você sabia que o trabalhador que sofreu acidente de trabalho têm direito à receber o auxílio-doença, que é disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? Esse apoio financeiro também se estende àqueles funcionários que venham a ter algum tipo de enfermidade que o torna incapaz para o trabalho diário temporariamente.
Por isso, o trabalhador pode requerer o benefício e receber um salário mínimo que este ano é de R$ 1.045. Sendo assim, ele será submetido à perícia médica para avaliar seu estado de saúde. Mediante à isso, será determinado se ele deverá ser afastado ou não do trabalho. Porém, não é raro os casos em que os pedidos sejam negados pelo INSS.
Por isso, o trabalhador precisa conhecer seus direito e saber como acompanhar o pedido e, em caso de recusa, poderá recorrer da decisão. Se você está passando por essa situação ou conhece alguém que tenha tido o pedido recusado pelo instituto, confira algumas informações importantes que separamos sobre o assunto.
O segurado têm até 30 dias para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social no INSS, após ser comunicado sobre a negativa à concessão do benefício.Desta forma, será avaliado o pedido de revisão. Essa solicitação pode ser feita pelo portal ou aplicativo Meu INSS, basta escolher a opção recurso.
Através da plataforma, também é possível enviar documentos que demonstrem seu direito de receber o benefício, bem como, suas justificativas por meio de laudos e exames médicos. Além disso, o segurado pode ainda fazer a solicitação pela Central de Atendimento no número 135.
A partir disso, o INSS terá 30 dias para dar uma resposta ao recurso, sendo que esse prazo poderá ser estendido até 60 dias desde que seja justificado o motivo.
Outra possibilidade de recorrer do resultado é acionar à Justiça com a ajuda de um advogado especializado, para que você possa resolver essa situação. Diante disso, o juiz irá designar um médico perito especialista no próprio problema para verificar a sua situação de saúde e, assim, tirar quaisquer dúvidas sobre a concessão do benefício.
Além disso, o juiz pode ainda conceder a antecipação de tutela que garante que o benefício seja pago antes da sentença final do processo. Isso se dará por meio da comprovação da doença através dos exames, laudos e demais documentos que comprovem sua condição.
O INSS ainda está recebendo os pedidos de antecipação do auxílio-doença. Para isso, os seguradores precisam fazer o pedido até dia 30 de novembro e os pagamentos se estendem até o dia 31 de dezembro.
Vale lembrar que a antecipação não exige perícia médica, então, o interesse precisa apenas de encaminhar ao INSS o atestado médico e o requerimento com a declaração de responsabilidade pelo documento. Esse procedimento também pode ser feito por meio da plataforma Meu INSS. A medida foi devido aos impactos da pandemia da covid-19.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda
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