O INSS regulamentou a concessão de auxílio por incapacidade temporária, o famoso auxílio-doença, por análise de documentos, ou seja, sem perícia médica presencial. Essa ação do instituto tem o objetivo de diminuir a fila de espera da perícia.
Mas é preciso se atentar as regras, pois isso não vale para todo mundo. Se você se interessou pelo assunto, continue conosco e saiba mais!
Primeiro é preciso entender que o auxilio doença agora chamado de auxilio por incapacidade temporária, como o próprio nome diz esse é um benefício concedido pelo INSS ao segurado acometido por uma doença ou acidente que o impeça temporariamente de desempenhar as suas funções laborais. Os requisitos para solicitar esse benefício são:
De acordo com o governo, a medida atende tanto aqueles com pedidos novos (que ainda vão solicitar o benefício por incapacidade) quanto aqueles que já estão com perícias agendadas para datas futuras.
A concessão do benefício por meio de análise dos atestados, somente será possível nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica esteja superior a 30 dias.
O segurado que busca passar pela perícia remota deve seguir os seguintes passos:
O INSS diz que o atestado ou laudo médico precisa estar legível, sem rasuras e deve apresentar as seguintes informações:
Se os documentos apresentados não atenderem aos requisitos estabelecidos, ou se ultrapassado o prazo máximo indicado pelo médico para a duração do benefício, o requerente poderá optar pelo agendamento da perícia médica.
vale lembrar que a apresentação de atestado falso ou com informação falsa, configura crime de falsidade documental, sujeito às sanções penais, além do ressarcimento dos valores indevidamente recebidos, se o benefício foi concedido com base em documento falso.
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