Chamadas
Auxílio Emergencial: Caixa confirma pagamento de atrasados de até R$ 3.600

Os trabalhadores informais que ainda não puderam solicitar o auxílio emergencial do governo federal poderão receber a soma de três parcelas de uma só vez. Se um pedido de auxílio emergencial for feito após o último pagamento, os cidadãos terão direito ao valor acumulado.
Os pedidos do auxílio emergencial serão enviados até 2 de julho, três meses após a publicação da lei no Diário Oficial, em 2 de abril.
Aqueles com direito a parcelas de R$ 600,00 poderão receber atrasados de até R$ 1.200,00, caso o pedido seja atendido a partir do pagamento da terceira parte. Se a mãe é a chefe da família, responsável pela criação da família e tem o direito do pagamento dobrado, o valor final é de R$ 3.600,00.

Envio das solicitações
Os cidadãos que atendem aos critérios de concessão de subsídios podem solicitar ao auxílio até o último dia no período de 90 dias em que a medida entrou em vigor. O registro é feito através do site ou aplicativo da Caixa.
Após o registro, o beneficiário será creditado três dias após a aprovação do pedido. O processo de análise e concessão (que é de responsabilidade da tecnologia de seguridade social Dataprev) pode levar até cinco dias úteis.
Para receber o auxílio, o funcionário precisa apenas visitar o site e/ou o aplicativo. Você também pode optar por consultar pelo telefone 111. Lembre-se de que os atrasados, ou seja, as parcelas acumuladas não são pagas através de correções cambiais, são as mesmas que no caso de pensões e benefícios.
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
De acordo com a lei, podem receber o benefício aqueles que atenderem, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- Não ter emprego formal;
- Ter idade igual ou acima de 18 anos;
- Ter renda familiar de até R$ 522,00 (meio salário mínimo) ou renda mensal familiar de até R$ 3.135,00 (três salários mínimos);
- Não ter recebido renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2018;
- Não ser segurado do INSS ou de benefício assistencial, ganhar seguro-desemprego no momento, ou fazer parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo (exceto o Bolsa Família).
O beneficiário também deve atender a pelo menos uma das seguintes condições:
- Ser microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%;
- Ser informal, desempregado, autônomo ou intermitente, inscrito no Cadastro Único ou que realize o envio da autodeclaração de informal nas plataformas do governo.
Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade5 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade5 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.