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Auxílio Emergencial de R$ 600: trabalhador que recebe seguro-desemprego poderá solicitar

Todo mundo sabe que quem recebe o seguro-desemprego não pode acumular com o auxílio de R$ 600, que está sendo liberado para desempregados e trabalhadores informais de baixa renda.

Porém, o se o seguro-desemprego que você está recebendo vai terminar, então, você poderá ter direito.

Vamos explicar: Se agora em maio ou junho for o prazo para terminar o pagamento da última parcela do Seguro-desemprego que você está recebendo, fique atento, é possível fazer a solicitação após esse período.

Lembrando, o pedido só poderá ser feito depois que você recebeu a última parcela. Fazendo a solicitação durante o recebimento do seguro-desemprego, você não receberá o Auxílio Emergencial.

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O Ministério da Cidadania orienta os beneficiários do seguro-desemprego levar em conta o mês em que receberão a última parcela do benefício. O Auxílio Emergencial tem uma duração de três meses, sendo que o início foi no mês de abril, sendo assim, irá terminar em junho. Mas, se o seguro-desemprego terminar antes disso, o pagamento do auxílio de R$ 600 poderá ser feito.

Exemplo:

se você recebeu a última parcela do seguro-desemprego em abril, poderá fazer o cadastro para o Auxílio Emergencial em maio para receber as parcelas dos dois meses restantes em que o benefício estiver em vigor, ou seja, maio e junho, desde que você se enquadre dentro das regras do Auxílio Emergencial.

Regras:

  • ser maior de 18 anos;
  • não ter emprego formal;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa-Família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Exigência excluída pela Câmara em 16 de abril de 2020.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Para pedir o Auxílio Emergencial será preciso:

Acessar aqui para entrar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android:

Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares da Apple):

Jorge Roberto Wrigt

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