Foto: Marcos Santos / USP Imagens
Durante a pandemia de COVID-19 que atinge o Brasil, o Governo Federal lançou alguns programas e recursos para contribuir com a renda de milhões de brasileiros afetados pela crise. Entre eles, estão o Auxílio Emergencial e o Benefício Emergencial (BEm), que, apesar dos nomes similares, são destinados a públicos distintos.
Mas como compreender como funciona cada um deles? O que diferencia o Auxílio Emergencial de R$ 600 (ou R$ 1200) do BEm? Confira nesta matéria tudo o que diferencia as duas opções de recursos que podem ser solicitadas!
Segundo explica a Caixa Econômica Federal, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, também chamado de BEm, é destinado aos trabalhadores que apresentarem redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia da COVID-19.
O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes, além daqueles com CLT assinada. Esta é a primeira diferença em relação ao Auxílio Emergencial, destinado aos microempreendedores individuais, trabalhadores informais e desempregados.
Neste caso, o Benefício Emergencial diferencia-se do Auxílio Emergencial também pela forma de solicitação, pois o BEm não é automático. É dever das empresas que fizerem acordos de suspensão ou redução com os funcionários informar o sindicato trabalhista e o Ministério da Economia em até dez dias após o acordo ser firmado – coletivamente ou individualmente. Por isso, a solicitação do Benefício Emergencial deve ser feita pela empresa empregadora.
O recebimento do valor será realizado por crédito em conta poupança existente em nome do trabalhador ou em Conta Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal.
Enquanto o Auxílio Emergencial é dividido em três parcelas de R$ 600, o valor do Benefício Emergencial corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o percentual de redução acordado.
A suspensão de contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do seguro-desemprego. Já o trabalhador intermitente terá um Benefício Emergencial com valor fixo de R$ 600, e no caso deles, o recebimento dos valores é automático.
Existem outras regras que determinam o valor de pagamento, pois ele varia de acordo com a redução estabelecida no acordo entre empresa e funcionário:
Vale lembrar que o pagamento do Benefício Emergencial teve início no dia 4 de maio. Além disso, a redução de jornada de trabalho e de salário pode acontecer por, no máximo, 90 dias.
Conteúdo originalmente publicado por Seu crédito Digital
Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…