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Auxílio Emergencial negado: Prazo para contestar está terminando; veja quem pode pedir

Termina nesta segunda-feira, 30, o prazo para que os beneficiários do programa Bolsa Família façam a contestação do cancelamento do recurso.
De acordo com o Governo, a partir de setembro cerca de três milhões de beneficiários voltaram a receber o valor original do Bolsa Família após uma reavaliação feita pelos órgãos do Governo.
Dentre os principais motivos para o cancelamento, está a inconsistência nas informações dos beneficiários que não cumpriam os requisitos para a permanência no programa, que prevê o pagamento mensal das parcelas do auxílio emergencial.
A partir disso, as parcelas de R$300 ou R$600 foram garantidas apenas àqueles que não alcançaram o valor da cota a que têm direito apenas com o benefício do programa social.
Então, se você foi surpreendido com a negativa de pagamento do recurso, continue acompanhando esse artigo e saiba como contestar.
Revisão do Pagamento
O beneficiário que teve seu auxílio cancelado precisa verificar se cumpre todos os critérios estabelecidos pela Medida Provisória nº 1000/2020, que prorrogou até dezembro o pagamento do apoio financeiro aos trabalhadores.
Então, confira os principais motivos que permitem a realização da contestação, segundo o Ministério da Economia:
Auxílio Emergencial:
- Apontamento de órgãos de controle;
- Denúncias de recebimento indevido do benefício recebidas pelo Ministério;
Extensão do Auxílio Emergencial:
- Idade inferior a 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes;
- Falecimento do beneficiário identificado pela SIRC ou Sisobi;
- Existência de emprego formal;
- Recebimento do seguro-desemprego ou seguro defeso;
- Ser trabalhador intermitente;
- Renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total;
- Recebimento de benefício assistencial ou previdenciário;
- Ser servidor público identificado pelo SIAPE;
- Ser preso identificado em regime fechado;

- Ser preso sem regime de cumprimento de pena identificado nas bases do governo federal;
- Ser servidor público militar;
- Ser servidor público estadual, municipal ou distrital identificado pela auditoria da Controladoria Geral da União (CGU);
- Recebimento do BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda);
- Fazer parte de uma família que já recebe duas cotas da extensão do auxílio emergencial;
- Apontamento de órgãos de controle; e
- Denúncia de recebimento indevido do benefício recebidas pelo Ministério.
Como pedir a contestação?
Ainda conforme informações do Ministério da Cidadania, o pedido de contestação pode ser feito sem sair de casa: basta acessar o site do Dataprev.
Assim, o interessado deve registrar seus dados e escolher a opção “Acompanhe sua solicitação”.
A partir disso, irá aparecer a informação que motivou a recusa do benefício, então, faça a contestação e aguarde o resultado que pode ser acompanhado pelo Portal do Ministério da Cidadania.
As solicitações devem ser feitas pelo responsável familiar, ainda que a contestação seja em nome de outro membro da família.
Como é feito o pagamento?
De acordo com o Dataprev foi feita uma parceria tecnológica com o Ministério da Economia, e todas as informações registradas pelos cidadãos que solicitaram a contestação, estão sendo comparadas por por meio do processamento com base nos registros oficiais da União.
Sendo assim, as autorizações, cadastros e cancelamentos de pagamentos são realizados pelo Ministério da Economia.
Após reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do auxílio emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação.
As parcelas extras do auxílio emergencial é limitada a duas cotas por família, por até quatro parcelas, que serão pagas até o mês de dezembro.
Por Samara Arruda
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