Auxílio Emergencial, PIS e FGTS: Saiba quais pagamentos ainda estão disponíveis para 2020

O ano de 2020 está chegando ao fim, porém, ainda assim alguns cidadãos têm a oportunidade e obterem recursos extras disponibilizados pelo Governo Federal em razão da crise econômica causa pela pandemia do novo coronavírus, como o auxílio emergencial, saque emergencial o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o abono do Programa de Integração Social (PIS). 

Auxílio Emergencial

Disponibilizado desde o mês de abril de 2020, o auxílio emergencial ofertou, inicialmente, cinco parcelas de R$ 600,00 e, após uma nova prorrogação será pago até dezembro diante do valor de R$ 300,00. 

No entanto, não são todos os cidadãos que recebem a quantia oriunda da prorrogação, pois, nesta etapa, o pagamento irá depender da data de cadastramento e aprovação para requerer o benefício. 

A parcela mais próxima (a sétima), começou a ser depositada desde o dia 30 de outubro para os nascidos no mês de janeiro e, será concluída no dia 20 de novembro para os aniversariantes de dezembro.

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No entanto, a liberação para saques e transferências para os demais bancos acontecerá somente entre o dia 7 de novembro e 5 de dezembro deste ano. 

Já no caso dos beneficiários que efetuaram o cadastro em maio, as três parcelas extras ainda serão depositadas para este grupo. 

O próximo pagamento (sexta parcela), começou a ser depositada no dia 30 de outubro e será concluída em 20 de novembro, já os saques e transferências deste grupo serão liberados também os dias 7 de novembro e 5 de dezembro de 2020.

Saque emergencial do FGTS

Diante da pandemia, o Governo Federal permitiu que os titulares de contas ativas e inativas do FGTS fossem movimentadas, permitindo saques no valor máximo de um salário mínimo vigente (R$ 1.045,00) até o dia 31 de dezembro, data em que termina o prazo do Decreto de estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

Real, dinheiro, moeda / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Até o momento, todas as contas já estão autorizadas a realizar a retirada do dinheiro em espécie, com exceção dos titulares nascidos nos meses de novembro e dezembro que estarão aptos para esta etapa apenas a partir do dia 14 de novembro. 

Os saques podem ser feitos em agências da Caixa Econômica Federal (CEF), nos caixas eletrônicos, nas casas lotéricas ou no banco de escolha do titular, desde que o usuário tenha feita a transferência via aplicativo do Caixa Tem. 

Abono do PIS

O abono do Programa de Integração Social (PIS) segue a mesma regra de limite de saque equivalente ao salário mínimo em vigor, tal como o FGTS Emergencial. 

Podem obter este benefício os trabalhadores que tenham registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por, pelo menos, 30 dias no ano anterior ao de concessão do recurso, além de precisar receber, no máximo, dois salários mínimos e estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. 

A quantia paga mediante o abono salarial pode variar entre R$ 88,00 a R$ 1.045,00 com base na quantidade de meses trabalhados durante o ano-calendário, no entanto, ainda está liberado somente para os nascidos entre julho e outubro. 

Os demais trabalhadores receberão nas seguintes datas: 

Nascidos em Depósito

​Novembro ​ 17/11/2020

​Dezembro ​ 15/12/2020

​Janeiro ​​ ​​ 19/0​1/2021

​Fevereiro ​​19/0​1/2021

​Março 11/02/2021

​Abril 11/02/2021

​Maio 17/03/2021

​​Junho 17/03/2021

Possibilidades de saque do abono salarial

Segundo a Caixa Econômica, existem quatro possibilidades de saque do abono salarial, as quais devem respeitar os seguintes critérios:

  • Quem possui o Cartão Cidadão pode efetuar o saque nos caixas eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas;
  • Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento oficial de identificação;
  • Quem possuir conta individual na Caixa pode ter o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$ 1 e movimentação;
  • Abono de anos anteriores pode ser recebido nas Casas Lotéricas com senha e documento de identificação oficial com CPF, desde que a senha tenha sido cadastrada em agência e o beneficiário não esteja de posse do Cartão Cidadão.

Por Laura Alvarenga

Wesley Carrijo

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