Imagem: Marcello Casal / Agência Brasil / editado por Jornal Contábil
Para quem ainda não sabe, o Auxílio Gás diz respeito a um programa instituído pela Lei n.º 14.237/21, cujo intuito é amparar famílias de baixa renda, com um auxílio financeiro para compra do botijão de gás de 13 kg.
O calendário do benefício tem início programado para 18 de janeiro deste ano, junto aos pagamentos do Auxílio Brasil e tem validade para durar 5 anos. A ideia é conceder uma cota no valor de 50% do preço médio nacional do botijão, o que dá algo em torno de R$ 52, quantia essa que pode aumentar mediante a novos avanços no preço do produto em questão.
Cabe ressaltar que o Auxílio gás será concedido em parcelas bimestrais, ou seja, a cada dois meses as famílias habilitadas serão contempladas com o dinheiro do benefício. Segundo a previsão será concedido por volta de 30 parcelas ao longo dos 5 anos de duração.
Lembrando, que cerca de 100 municípios da Bahia e de Minas Gerais, decretaram situação de calamidade pública, devido às fortes chuvas que atingiram as localidades. Sendo assim, residentes dessas áreas vêm recebendo o auxílio antecipadamente, isto representa 108.368 famílias contempladas pelo benefício.
Assim como outros benefícios assistenciais concedidos pelo Governo Federal, o Auxílio gás determina certos requisitos que devem ser atendidos para concessão do programa. Neste sentido, só receberam as parcelas do benefício quem se enquadrar nas seguintes regras:
Ademais, conforme o texto do programa, foi estabelecido alguns critérios de prioridade para o recebimento do benefício. Confira:
I – Famílias com registro do CadÚnico que tenha sido atualizado nos últimos 24 meses;
II – Famílias com menor renda por pessoa;
III – Famílias com maior quantidade de pessoas;
IV – Famílias que recebem benefício do Programa Auxílio Brasil;
V – Famílias com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis.
Por fim, cabe enfatizar que mães chefes de família e mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas, terão prioridade nos pagamentos.
Como já citado, os repasses da primeira parcela do programa, começam no próximo dia 18 de janeiro (terça-feira). Os beneficiários recebem conforme o final do Número de Identificação Social (NIS). Veja o calendário:
Importante! Vale lembrar que o benefício não exige a realização de uma inscrição, ele é concedido pela Caixa Econômica às famílias habilitadas cadastradas no Cadúnico. .
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