Auxílio Gás: veja quem vai ter direito e como se inscrever

O Auxílio Gás foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (27), através de um Projeto de Lei. Terão direito ao benefício as famílias de baixa renda. Agora que foi aprovado pelo Congresso, o texto precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para começar a valer.

O que foi aprovado na Câmara dos Deputados teve grande parte das sugestões vindas do Senado, no entanto, os deputados adicionaram novamente a previsão de utilização da parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) cabendo assim a União ser uma das fontes responsáveis por financiar o benefício.

Funcionamento e quem terá direito

O gás de cozinha será subsidiado às famílias de baixa renda. Elas vão poder receber a cada dois meses, o equivalente ao valor de 40% do preço do botijão de gás.

Para ter acesso ao Auxílio Gás, as famílias vão precisar estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou ter seus dados atualizados.

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Será necessário ter uma renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo, ou ainda para aqueles que morem em casa com um beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS).
O auxílio dará preferência para as mulheres que sofreram violência doméstica sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. As mães responsáveis pelo lar, conhecidas como famílias monoparentais também terão preferência para receber o benefício.

Inscrição no CadÚnico

O governo utiliza as informações contidas no Cadastro Único para implementar políticas públicas capazes de dar melhores condições de vida às famílias que se encontram em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
O CadÚnico também é utilizado pelos governos estaduais e municipais pelo mesmo motivo.

Regras para ingressar no CadÚnico

Famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa; ou
Que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal ​total​.
Inscrição no CadÚnico
A família que se enquadrar nas rendas acima e ainda não estiver inscrita no Cadastro Único, pode procurar um CRAS – Centro de Referência em Assistência Social no município e solicitar o cadastramento.

Neste caso será necessário:

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Apresentar pelo menos um documento de todas as pessoas da família:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho; ou
  • Título de Eleitor.
  • Levar um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz. Não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do endereço.
  • Os dados no Cadastro Único (CadÚnico) devem ser atualizados a cada dois anos.
Jorge Roberto Wrigt

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