Auxílio-inclusão já está habilitado nos canais do INSS

Você já ouviu falar sobre o auxílio-inclusão, mas não sabe muito bem do que se trata? Quem pode receber? Quais as regras? Tenha calma, pois você está no lugar certo. Vamos explicar tudo sobre este benefício assistencial do INSS.

Segundo a Lei nº 14.176, terá direito ao auxílio-inclusão a pessoa com deficiência moderada ou grave que preencha os seguintes requisitos cumulativamente:

  • Receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e passe a exercer atividade remunerada limitada a dois salários mínimos (R$ 2.200,00);
  • Se enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
  • Tenha inscrição atualizada no Cadastro Único no momento da solicitação do auxílio-inclusão;
  • Tenha inscrição regular no CPF;
  • Atenda aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal exigida para acesso ao benefício.

O que é o auxílio-inclusão?

Ótimo, você já sabe quem pode receber. Mas, afinal o que é exatamente esse benefício? Ele é direcionado para pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e passam a ingressar no mercado de trabalho. O apoio financeiro é pago mensalmente no valor de R$ 550,00 (atualmente). 

O pagamento do auxílio inclusão não poder ser cumulativo ao pagamento de outros benefícios como o BPC, aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social e o seguro-desemprego.

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A lei também determina que, ao solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário autorizará a suspensão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Como se cadastrar no auxílio-inclusão?

Agora que você conhece tudo sobre o assunto, vamos explicar como solicitar. O cadastro no auxílio-inclusão já está disponível desde o dia 1 de outubro nos canais de atendimento do INSS. A solicitação do auxílio-inclusão pode ser feita  também ligando gratuitamente para a Central do INSS no número 135, que funciona de segunda à sábado, das 7h às 22h.

Outra maneira de se cadastrar no auxílio-inclusão é por meio do site do INSS ou do aplicativo Meu INSS. Veja o passo-a-passo a seguir:

  • Faça login no aplicativo Meu INSS;
  • Clique em “Do que você precisa?” e escreva o nome do serviço que você quer, no caso o “auxílio inclusão”;
  • Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
  • Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

No momento da solicitação do benefício, você deverá informar o número do CPF, que deve estar em situação regular, e estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.

Caso o benefício seja requisitado por procurador ou representante legal será necessário apresentar procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), CPF e documento de identificação com foto (RG, CNG ou CTPS).

De acordo com o INSS, o procedimento de solicitação do auxílio-inclusão pode levar até 30 dias.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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