Foto: Fernando Vivas/GOVBA
A criação do Auxílio-Inclusão foi uma iniciativa do Governo Federal para ajudar as pessoas que estão pretendendo voltar ao mercado de trabalho e que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Quer saber mais sobre o auxílio-inclusão? Quem pode receber? Quais as regras? Vamos explicar tudo sobre este benefício do INSS. Acompanhe!
Este benefício é direcionado para pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e passam a ingressar no mercado de trabalho. O apoio financeiro é pago mensalmente no valor de meio salário mínimo ( R$ 606 atualmente).
O pagamento do auxílio inclusão não pode ser cumulativo ao pagamento de outros benefícios como o BPC, aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social e o seguro-desemprego.
A lei também determina que, ao solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário autorizará a suspensão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Segundo a Lei nº 14.176, tem direito ao auxílio inclusão a pessoa com deficiência moderada ou grave que preencha os seguintes requisitos cumulativamente:
O cadastro no auxílio-inclusão já está disponível desde outubro do ano passado nos canais de atendimento do INSS. A solicitação do auxílio-inclusão pode ser feita também ligando gratuitamente para a Central do INSS no número 135, que funciona de segunda à sábado, das 7h às 22h.
Outra maneira de se cadastrar no auxílio-inclusão é por meio do site do INSS ou do aplicativo Meu INSS. Veja o passoa-a-passo a seguir:
No momento da solicitação do benefício, você deverá informar o número do CPF, que deve estar em situação regular, e estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.
Caso o benefício seja requisitado por procurador ou representante legal será necessário apresentar procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), CPF e documento de identificação com foto (RG, CNG ou CTPS).
De acordo com o INSS, o procedimento de solicitação do auxílio-inclusão pode levar até 30 dias.
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